Brasil | 21/08/2024 | Atualizado em: 21/08/24 ás 15:58

Conselho Nacional de Justiça altera regra para divórcio, inventário e partilha de bens

Com a medida, justiça buscar dar agilidade aos processos familiares, ao mesmo tempo que preserva os direitos dos menores e incapazes envolvidos.

Conselho Nacional de Justiça altera regra para divórcio, inventário e partilha de bens

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou na terça-feira (20), uma medida que simplifica o processo de inventário, partilha de bens e divórcios consensuais. A partir de agora, essas ações poderão ser realizadas em cartório, mesmo que envolvam herdeiros menores de 18 anos ou incapazes, desde que haja concordância entre todas as partes envolvidas.

 

 

Anteriormente, a presença de menores ou incapazes exigia que esses processos fossem homologados judicialmente, o que prolongava a tramitação. Com a nova resolução, esses atos poderão ser agilizados, reduzindo a sobrecarga do Poder Judiciário, que atualmente lida com mais de 80 milhões de processos em tramitação.

 

 

justiça
Conselho Nacional de Justiça em sua 3ª Sessão Extraordinária de 2024 – Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

 

 

A decisão unânime se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

 

 

Entretanto, a decisão impõe algumas salvaguardas. Nos casos em que houver menores ou incapazes, a escritura pública de inventário deverá ser encaminhada ao Ministério Público (MP) para análise. Se o MP identificar qualquer irregularidade ou se um terceiro impugnar a partilha, a questão será submetida à revisão judicial. Da mesma forma, se o tabelião tiver dúvidas sobre a validade da escritura, ele deverá encaminhá-la ao Judiciário.

 

 

No caso de divórcios extrajudiciais que envolvem menores de idade, as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser resolvidas previamente na esfera judicial, antes de o divórcio ser formalizado em cartório.

 

 

Com a mudança, que altera a Resolução CNJ 35/2007, a justiça busca dar mais agilidade a processos familiares, ao mesmo tempo que preserva os direitos dos menores e incapazes envolvidos.

 

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

 

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Cristiane Marcelino

Relações Públicas RP 4173 Editora, redatora. e pós-graduanda em Copywriting e Escrita Criativa

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