| 27/10/2021 | Atualizado em: 27/10/21 ás 08:27

Construções irregulares têm 36 meses para acerto com compensação mitigatória em Jaraguá do Sul

O projeto também criou a Certidão Especial de Regularização

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Construções irregulares têm 36 meses para acerto com compensação mitigatória em Jaraguá do Sul

Construído pela prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da secretaria de Planejamento e Urbanismo, com a participação da Associação Empresarial, Associação dos Engenheiros e Arquitetos e Associação das Imobiliárias, foi aprovado no final de setembro pela Câmara de Vereadores o projeto de lei do Executivo que institui o Programa Regulariza Jaraguá, voltado â regularização de residências e edificações em desacordo com a legislação urbanística municipal, tanto na área urbana quanto na área rural.

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O projeto também criou a Certidão Especial de Regularização, um documento administrativo que vai certificar a regularidade da edificação e servirá como alvará de construção e habite-se. Porém, para isso, os proprietários terão que realizar o pagamento de uma compensação mitigatória, valor que dependerá da quantidade de irregularidades que tem a construção, tamanho da área construída, entre outras questões.

O Regulariza Jaraguá passou a valer 36 meses após a publicação da lei. Para o secretário de Planejamento e Urbanismo, Eduardo Bertoldi, acredita-se que entre 15 e 20% das construções em Jaraguá do Sul estejam irregulares e ou ilegais. “Essa legislação criada é mais uma grande conquista, haja vista que a regularização de edificações, além de ser necessária, possibilitará mais investimentos na cidade, além da comercialização regularizada dos imóveis”.

As edificações que serão regularizadas são aquelas executadas em desconformidade com a legislação urbanística municipal vigente até 1º de agosto de 2020 – data de início da vigência da lei municipal que dispõe sobre o Código de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo.

Os proprietários que quiserem ter seus imóveis regularizados terão que protocolar o pedido na Secretaria de Planejamento e Urbanismo com o projeto que demonstre as irregularidades da edificação, como construção sobre o recuo obrigatório, número de pavimentos acima do permitido, inexistência de vaga de garagem, entre outros.

O projeto deve ter um responsável técnico. Depois de aprovado na Prefeitura, o proprietário terá de pagar a medida de compensação mitigatória, mas tão somente dentro da metragem da irregularidade. Os recursos irão para uma conta específica na Prefeitura e investidos em melhorias urbanísticas.

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