Brasil | 14/07/2022 | Atualizado em: 14/07/22 ás 11:22

CPF do remetente deverá constar nas encomendas enviadas pelos Correios

A medida passa a valer a partir do dia 1 de setembro desde ano

PUBLICIDADE
CPF do remetente deverá constar nas encomendas enviadas pelos Correios

Elza Fiuza/Arqivo/Agência Brasil

A partir de 1º de setembro deste ano quem quiser enviar encomenda pelos Correios deverá colocar seus dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros). Caso a informação não esteja presente, o objeto não será postado.

Notícias de Jaraguá no seu WhatsApp

Fique por dentro de tudo o que acontece na cidade e região.

Entrar no canal

O objetivo da medida é dar mais segurança por meio da rastreabilidade do CPF. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar. Quem quiser agilizar o processo basta preencher todos os dados por meio dos sistemas de pré-postagem.

Nas postagens de encomendas destinadas aos lockers dos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente devem constar as seguintes informações do destinatário:  CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e do telefone celular ou e-mail.

Fonte: Agência Brasil

Quer saber das notícias de Jaraguá do Sul e Região primeiro? CLIQUE AQUI e participe do nosso grupo de WhatsApp!

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Hospedagem por ServerDo.in
©️ JDV - Notícias de Jaraguá do Sul e região - Todos os direitos reservados.
guiwes.com.br

Nosso site utiliza cookies para melhorar a experiência do usuário. Ao continuar navegando, você concorda com a utilização de cookies. Para saber mais, acesse nossa Política de Cookies