Trânsito

CUIDADO! Você poderá ser multado em R$ 18 MIL se dirigir assim

Existem 18 infrações de natureza gravíssima que podem gerar multas altíssimas. A mais grave delas possui o seu valor multiplicado por 60 vezes.

18/12/2022

É de praxe dizer para dirigir com prudência e cuidado, mas infelizmente nem sempre a orientação é o bastante, por isso o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece penalidades para quem descumprir com as leis. Algumas situações podem gerar uma multa de trânsito de aproximadamente R$ 18 mil.

 

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Também são adicionados pontos na CNH e, em alguns casos, a situação é tão grave que requer punições mais severas. As infrações são divididas em quatro níveis, de leve à gravíssima, com a possibilidade de inclusão do fator multiplicador que eleva à multa em até 60 vezes, o que justifica o valor tão alto.

Há um total de 18 infrações que são consideradas as mais caras do CTB, todas elas são de natureza gravíssima e sofrem a influência do fator multiplicador. E com as multas vêm também os pontos na carteira, que se atingirem uma determinada quantidade podem causar a perda da habilitação e consequentemente do direito de dirigir.

 

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Classificação das infrações de trânsito

As infrações de trânsito são divididas em quatro níveis: leve, média, grave e gravíssima e podem ter a incidência do fator multiplicador por 2, 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes. Quanto mais grave for a infração cometida, maior o valor da multa e a quantidade de pontos na CNH.

  • Leve: R$ 88,38 e 3 pontos;
  • Média: R$ 130,16 e 4 pontos;
  • Grave: R$ 195,23 e 5 pontos;
  • Gravíssima: R$ 293,27 e 7 pontos.

O limite que pode levar a suspensão da habilitação é de 40 pontos. Contudo, esse total pode diminuir conforme a quantidade de multas gravíssimas acumuladas pelo condutor. Algumas infrações de natureza gravíssima podem ocasionar a suspensão imediata da CNH, com o motorista sendo obrigado a ficar sem dirigir de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência esse prazo é ampliado para 8 a 18 meses.

Multa de trânsito de aproximadamente R$ 18 mil

A infração mais cara prevista no Código de Trânsito Brasileiro é a de usar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, sem autorização das autoridades. A multa é agravada em 60 vezes, resultando no total de R$ 17.608,20. Outras 17 infrações também são consideradas gravíssimas, com multas que variam de R$ 586,94 a R$ 5.869,40, são elas:

  • Conduzir veículo sem estar devidamente habilitado para a categoria – multa multiplicada 2 vezes: R$ 586,94;
  • Dirigir com a CNH cassada ou suspensa – multa multiplicada 3 vezes: R$ 880,41;
  • Dirigir sem CNH – multa multiplicada 3 vezes: R$ 880,41;
  • Conduzir o veículo em calçadas, ciclovias e demais locais proibidos – multa multiplicada 3 vezes: R$ 880,41;
  • Dirigir o veículo acima de 50% da velocidade permitida – multa multiplicada 3 vezes: R$ 880,41;
  • Ultrapassar veículos pelo acostamento – multa multiplicada 5 vezes: R$ 1.467,35;
  • Ultrapassar veículos pela contramão na faixa de pedestres – multa multiplicada 5 vezes: R$ 1.467,35;
  • Recusar tirar o veículo do local do acidente – multa multiplicada 5 vezes: R$ 1.467,35;
  • Se envolver em acidente e não prestar informações à polícia – multa multiplicada 5 vezes: R$ 1.467,35;
  • Estar envolvido em acidente e não prestar socorro as vítimas – multa multiplicada 5 vezes: R$ 1.467,35;
  • Fazer manobras perigosas com o veículo – multa multiplicada 10 vezes: R$ 2.934,70;
  • Organizar “rachas” (corrida ilícita) – multa multiplicada 10 vezes: R$ 2.934,70;
  • Disputar corridas ilícitas – multa multiplicada 10 vezes: R$ 2.934,70;
  • Forçar passagem entre veículos – multa multiplicada 10 vezes: R$ 2.934,70;
  • Dirigir alcoolizado ou sob efeito de outras substâncias psicoativas – multa multiplicada 10 vezes: R$ 2.934,70;
  • Usar o veículo para bloquear a via e interromper o trânsito – multa multiplicada 20 vezes: (sem autorização) R$ 5.869,40.

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