Decreto antecipa flexibilização de fidelidade à bandeira em postos
A medida vale para os revendedores que comercializam combustíveis diferentes da exibida nos postos de revenda
14/09/2021
O presidente Jair Bolsonaro publicou hoje (14) no Diário Oficial da União, um decreto que obriga os revendedores e varejistas de combustíveis automotivos a identificar de forma destacada e de fácil visualização a origem do combustível comercializado. A medida vale para os revendedores que comercializam combustíveis diferentes da exibida nos postos de revenda.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a decisão flexibiliza a chamada “tutela à bandeira”, pondo fim às restrições impostas aos postos que optem por exibir a marca comercial de um distribuidor, ditos “bandeirados”, que eram proibidos de comercializar combustível de outros fornecedores.
O decreto disciplina a aplicação de uma norma legal prevista na Medida Provisória (MP) 1.063, publicada em agosto. Posteriormente, uma outra MP autorizou a regulamentação dessa matéria por meio de decreto presidencial enquanto não estiver vigente a norma da agência reguladora.
“As disposições do decreto visam, em especial, assegurar que o consumidor seja devidamente informado sobre a origem do combustível que está adquirindo, que deverá ser identificada de forma destacada e de fácil visualização. Nesse sentido, os postos ficam obrigados a expor em cada bomba medidora o CNPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas) e também o nome de fantasia ou a razão social do fornecedor”, justificou a Secretaria-Geral, ao informar que o painel de preços do revendedor deverá exibir também o nome fantasia de seu fornecedor.
Fonte: Agência Brasil.
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