Corupá

Decreto determina dever dos servidores de se vacinarem em Corupá

O prefeito de Corupá Luiz Carlos Tamanini assinou decreto na sexta-feira (20) determinando o dever de todos se imunizarem

24/08/2021

Todos os servidores municipais deverão tomar a vacina contra a Covid-19. O prefeito de Corupá Luiz Carlos Tamanini assinou decreto na sexta-feira (20) determinando o dever de todos se imunizarem. A iniciativa se baseia no decreto estadual 1.408/2021 editado no dia 11 de agosto, em que no seu artigo 6º, estabelece que “A vacinação contra a COVID-19 é obrigatória para todos os trabalhadores da Educação (professores, segundos professores, auxiliares, equipe técnica, administrativa, pedagógica, limpeza, alimentação, serviços gerais, transporte escolar, terceirizados, estagiários e voluntários) que atuam na Educação Básica, na Educação Profissional, no Ensino Superior e afins das redes de ensino pública e privada, a partir da data em que a aplicação estiver disponível para o grupo prioritário e/ou a faixa etária, de acordo com o Calendário Estadual de Vacinação contra a Covid-19”.

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O documento também segue orientação do Comitê Municipal do Plano de Contingência e do Plano de Contingência da Educação para retorno às aulas presenciais. Seguindo as linhas gerais do decreto estadual, o documento, no seu artigo 1º, estabelece que “Os servidores públicos municipais da Administração Direta e Autárquica, no âmbito do município de Corupá, inseridos no grupo elegível para imunização contra a Covid-19, deverão submeter-se à vacinação”.

Diante dos decretos estadual e municipal, a Secretaria de Educação de Corupá programou o retorno das aulas 100% presenciais para o dia 13 de setembro.

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