Decreto determina que governo de SC não fará recesso no fim de ano
A medida alcança os órgãos e as entidades da administração direta, autarquias e fundações do Executivo estadual
17/12/2021
O governador Carlos Moisés editou um decreto que determina manutenção das atividades normais do Executivo catarinense neste fim de ano. Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) ontem (16), a medida define os pontos facultativos da véspera de Natal, 24 de dezembro, e de Ano Novo, 31 de dezembro.
“Não haverá recesso do Governo do Estado neste fim de ano. Precisamos manter os serviços essenciais, como a vacinação, e assegurar a segurança dos catarinenses e turistas, além da continuidade das obras e da destinação de recursos aos municípios. Vamos fechar 2021 com a casa em ordem e iniciar bem o ano novo”, explica o governador.
A medida alcança os órgãos e as entidades da administração direta, autarquias e fundações do Executivo estadual. O Decreto nº 1.625, de 15 de dezembro, complementa o Decreto nº 1.096, que já havia fixado em 13 de janeiro o calendário de feriados e pontos facultativos 2021.
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