Decreto esclarece sobre o uso indevido do saco amarelo da coleta seletiva em Massaranduba
Segundo a legislação, o material distribuído pelo Poder Público, assim como o resíduo dispensado nas embalagens (sacos) fornecidas, são considerados patrimônio público

O Governo Municipal de Massaranduba baixou o Decreto 4.894, de 25 de julho, regulamentando a utilização do patrimônio público afetado ao serviço de coleta seletiva de resíduos sólidos. Em resumo, o uso indevido do saco amarelo é crime.
O sistema de operação consorciada do Processamento e Operação da Coleta Seletiva de Resíduos, nominado no âmbito de programa de educação ambiental consorciado de “Vale Muito Cuidar”, é considerado serviço público essencial, de natureza complexa, envolvendo a participação do Poder Público e da coletividade.
Segundo a legislação, o material distribuído pelo Poder Público, assim como o resíduo dispensado nas embalagens (sacos) fornecidas, são considerados patrimônio público e indispensáveis ao funcionamento de todo o sistema de operação consorciada da Coleta Seletiva de Resíduos.
No caso de infrator que subtrair materiais fornecidos pelo Poder Público para o sistema de Coleta Seletiva, bem como do próprio resíduo dispensado nas embalagens (sacos) distribuídas, além das responsabilidades administrativa e criminal, responderá civilmente por todos as perdas e danos, inclusive pelo custo do pessoal e equipamentos envolvidos no processo de coleta além das despesas para manutenção do sistema de triagem, considerando a proporcionalmente à área em que houve a apropriação.
Ficarão sujeitos às mesmas penalidades àqueles que adquirirem os materiais e o próprio resíduo dispensado nas embalagens (sacos) distribuídas destinados ao sistema público de Coleta Seletiva.
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