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Decreto prevê retorno gradual dos eventos e shows em SC

A medida contempla eventos corporativos, feiras de negócios, shows e entretenimento

28/09/2021

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Santa Catarina terá um calendário para retomada gradual e monitorada de shows e eventos a partir de 1º de outubro. A medida está prevista no Decreto nº 1.486/2021, editado pelo governador Carlos Moisés.

A medida contempla eventos corporativos, feiras de negócios, shows e entretenimento. Também estão incluídos os eventos sociais, que são aqueles sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, bodas e confraternizações.

Conforme o calendário, de 1º a 31 de outubro, ficará permitida a realização de eventos com ocupação simultânea de até 60% da capacidade do ambiente; de 1º a 30 de novembro, a ocupação desses espaços pode chegar a 70%; e de 1º a 31 de dezembro, estarão permitidos eventos com 80% de público dentro do mesmo ambiente.

As pistas de dança seguem fechadas. Novas portarias da Secretaria de Estado da Saúde serão publicadas em breve com as regras de funcionamento. Todos os eventos devem cumprir os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela Secretaria da Saúde

Até 30 de setembro, as normas continuam as mesmas. Eventos sociais e corporativos e casas noturnas, pubs e afins podem ocorrer e funcionar somente de acordo com o nível de risco da região. No nível gravíssimo, por exemplo, o limite de ocupação do lugar é de 100 pessoas; no grave, até 200 pessoas; no alto, até 300 pessoas; e no moderado, 500 pessoas.

O estado de calamidade pública, previsto para encerrar em 31 de outubro, foi prorrogado em Santa Catarina para 31 de dezembro de 2021. O novo decreto altera os artigos 1° e 8º do Decreto nº 1.371/2021.

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