Cotidiano | 11/08/2025 | Atualizado em: 11/08/25 ás 11:52

Decreto que restringe criação de pit bulls em SC vai parar no STF

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Decreto que restringe criação de pit bulls em SC vai parar no STF

Foto: Pixabay

A recente regulamentação de uma lei que proíbe a criação e a comercialização de cães da raça pit bull em Santa Catarina chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Duas entidades, a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e o Instituto Pet Brasil, sustentam que o Decreto 1.047/2025 e a Lei estadual 14.207/2007 violam a Constituição Federal.

Isso porque, conforme as entidades, estariam discriminando raças “sem base científica” e impondo obrigações “sem respaldo técnico”.

A polêmica em torno do decreto dos pit bulls

O Decreto 1.047/2025, assinado pelo governo catarinense, regulamenta a Lei estadual 14.204/2007 e proíbe, na prática, a reprodução, a venda e o comércio de pit bulls e de seus cruzamentos em todo o território estadual. A norma também prevê a obrigatoriedade da castração de todos os filhotes nascidos até a data de sua publicação, exceto os mantidos por instituições de segurança pública ou de defesa civil.

Segundo o governo estadual, a medida busca garantir o bem-estar animal, promover a segurança da população e favorecer uma convivência harmoniosa entre pets e seres humanos. O decreto também destaca a necessidade de proteger pessoas e outros animais de comportamentos potencialmente agressivos de raças consideradas de risco.

Associações contestam medida

De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e o Instituto Pet Brasil, as normas catarinenses adotam uma classificação genérica para banir algumas raças, que segundo elas, são “reconhecidamente dóceis”. Além disso, as entidades afirmam que o decreto menciona tipos de cães que nem existem, o que evidenciaria uma suposta falta de embasamento técnico da regulamentação.

Uma outra ação sobre o mesmo tema (ADI 7850) foi distribuída ao ministro André Mendonça, que deve analisar inicialmente o pedido de medida cautelar para suspender a eficácia das normas até o julgamento do mérito da ADI.

O caso gerou grande repercussão entre defensores da causa animal, tutores de pit bulls e profissionais da área veterinária. Enquanto alguns elogiam a iniciativa do governo como forma de prevenir ataques e garantir a segurança pública, outros veem a medida como generalista e discriminatória, sem considerar fatores como criação responsável e socialização dos animais.

Regras continuam valendo até decisão do STF

Até que o STF se pronuncie sobre o pedido de suspensão, o Decreto 1.047/2025 segue em vigor. Ele estabelece que, além da castração obrigatória, é proibida a criação, a reprodução e o comércio dos animais da raça pit bull, cabendo à Polícia Militar Ambiental e às vigilâncias municipais a fiscalização das novas normas.

A discussão coloca em xeque o equilíbrio entre segurança pública, proteção animal e direitos individuais dos tutores e criadores. O julgamento da ADI deve trazer novos contornos ao debate sobre legislações estaduais que tratam de raças específicas de cães, com possível repercussão nacional.

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