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Decreto restringe, mas não é toque de recolher, esclarece Estado

Segundo o Estado, a ação tem viés educativo, no sentido de orientar e provocar a conscientização das pessoas para que não ocorra um colapso no sistema público de saúde.

08/12/2020

Atendendo definições previamente estabelecidas em conjunto com prefeitos, demais Poderes e autoridades de Saúde, o Governo de Santa Catarina publicou na sexta-feira (4) o decreto com novas normas sanitárias para conter o avanço da Covid-19.

O documento estabelece entre as principais medidas, limite diário de horário de funcionamento até meia-noite de atividades e serviços não essenciais; restrição de circulação de pessoas da meia-noite às 5h e ocupação máxima de 70% da capacidade no transporte coletivo urbano.

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O decreto é válido para todo o território catarinense, com vigência desde as 23h de sábado (5) pelo prazo de 15 dias. Na noite de sábado, o Governo do Estado emitiu nota negando que o decreto seja toque de recolher, mas sim, impõe restrição de circulação e aglomeração de pessoas em espaço públicos e privados e em vias públicas da meia noite às 5h. Não se trata de proibição.

Segundo o Estado, a ação tem viés educativo, no sentido de orientar e provocar a conscientização das pessoas para que não ocorra um colapso no sistema público de saúde. O Decreto visa, acima de tudo, limitar festas clandestinas e ambientes que descumprem regras sanitárias.

“Eventos desta natureza têm sido registrados em todas as regiões do Estado e são pontos de concentração e alta transmissão do vírus. Ressalta também a obrigatoriedade do uso de máscara em todos os lugares, exceto em residências, enquanto durar o decreto de calamidade pública estadual.

O decreto tem validade de 15 dias, de forma que tenha uma melhoria da condição sanitária do Estado já nas festas de fim de ano.

 

 

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