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Decreto suspende limitação de horários de atividades em Santa Catarina

As medidas entram em vigor a partir desta quinta-feira

14/07/2021

No início da noite desta quarta-feira (14), o governo de Santa Catarina publicou o novo decreto. As mudanças entram em vigor a partir de amanhã (15).

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Conforme o estado, devido ao avanço da vacinação contra a Covid-19 e a melhora do cenário epidemiológico, o documento assinado pelo governador Carlos Moisés prevê o fim do fechamento antecipado de atividades econômicas e o retorno do trabalho presencial dos servidores públicos estaduais que ainda estiverem em home office.

O estado de calamidade pública permanece em todo o território catarinense até 31 de outubro de 2021. Segundo Moisés, não se deve confundir os efeitos do decreto com a flexibilização geral das medidas em vigor.

O decreto nº 1.371/2021 suspende a limitação de horário para determinadas atividades, como é o caso de cinemas, museus e academias. 

O mesmo ocorre com congressos, palestras, reuniões de qualquer natureza, lanchonetes, cafeterias, bares e restaurantes, que tinham permissão para funcionamento até às 23h (nos níveis de risco grave e gravíssimo). 

Esses locais seguem com seus regramentos sanitários, mas não precisam mais fechar as portas antes do horário previsto em alvará.

Unidades prisionais e transporte intermunicipal

O ingresso nas unidades prisionais ou socioeducativas segue limitado ao pessoal indispensável ao seu funcionamento. A secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) disciplinará os casos de flexibilização.

Já a secretaria de Infraestrutura e Mobilidade deverá regulamentar as condições de circulação e higienização de veículos de transporte intermunicipal de passageiros.

Eventos esportivos e de grande porte

Continua suspenso, até 31 de agosto de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas no estado. 

O regramento para eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 participantes também segue o mesmo, com liberação condicionada à avaliação da Diretoria de Vigilância Sanitária e autorização do município-sede e da Comissão Intergestores Regional.

Máscara

Outro ponto é a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares. O descumprimento em ambientes fechados implica em multa de R$ 500, sendo o dobro do valor em caso de reincidência.

As medidas têm validade enquanto durar o estado de calamidade pública no estado, e os municípios poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas.

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