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Decreto traz novas regras no combate ao coronavírus em Jaraguá do Sul

Bares e restaurantes terão horário limitado de funcionamento até as 22h a partir de amanhã. Supermercados devem limitar capacidade em 50%, entre outras medidas. Fiscalização será intensificada

09/07/2020

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O prefeito de Jaraguá do Sul, Antídio Lunelli, assinou decreto nesta quinta-feira, 9 de julho, estipulando novas regras para funcionamento de bares, restaurantes e supermercados, entre outros estabelecimentos. O objetivo é diminuir a curva de contágio do coronavírus. Para isso, Lunelli também determinou o aumento nas ações de fiscalização. O decreto 14.033/2020 será publicado na edição de amanhã no Diário Oficial do Município quando entra em vigor.

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Na última semana, 91 novos casos foram confirmados no município, número que pode ser ainda superior nesta semana. “Estamos provavelmente no pico da contaminação. Toda comunidade terá que redobrar os cuidados ou enfrentaremos uma situação muito difícil em breve. Tem gente achando que não é nada, que pode fazer festinha, mas é grave. O coronavírus afetou o mundo todo, ninguém está imune”, alertou o prefeito Antídio Lunelli.

Outro fator que justifica a mudança nas medidas é a ocupação dos leitos de UTI. A adulta tem tido uma média de ocupação de 80% nos últimas dias, entre pacientes do município e de outras cidades que são encaminhados para cá seguindo regulação do governo do Estado.

Entre as novas regras, bares, restaurantes e similares só poderão funcionar até as 22h. Música ao vivo ou show por telão estão expressamente proibidos. Quanto aos supermercados, a lotação permitida será de 50% da capacidade. Regras de higienização também foram determinadas, regulamentação do distanciamento de 1,5 metro, assim como a orientação de aferição de temperaturas na entrada. O sistema de som dos supermercados deve orientar aos clientes quanto às regras de prevenção. O decreto também reforça a suspensão de eventos no município até o dia 2 de agosto.

Segundo o prefeito Antídio Lunelli, essas medidas estão sendo adotadas para proteger a saúde das pessoas e também para evitar que a situação se agrave a tal ponto que seja necessário um novo fechamento total. “Sabemos que as pessoas ainda estão se recuperando dos prejuízos do primeiro fechamento. Levamos em conta também a necessidade de evitar o desemprego. Mas para isso cada um terá que fazer a sua parte”, afirma Lunelli.

O secretário de Saúde, Alceu Moretti, fez ainda um apelo aos idosos e pessoas com comorbidade para que continuem em casa. “E aos jovens, peço que sigam as regras. Vocês podem ser mais fortes para combater o vírus, mas são transmissores da doença e podem prejudicar outras pessoas”, pediu.

O decreto assinado hoje também deixa expressa a proibição à aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo.

Fiscalização intensificada  

A fiscalização das medidas será feita pela Vigilância Sanitária e pela Polícia Militar. A equipe de fiscais foi reforçada e o 190, da PM, foi definido como canal oficial para receber denúncias da população.

O que diz o decreto que entra em vigor na sexta-feira, dia 10:

Bares, restaurantes e similares

Restaurantes, bares, lanchonetes, pubs, confeitarias e estabelecimentos congêneres terão horário reduzido de funcionamento para atendimento presencial de segunda a domingo, das 6h às 22 horas.

Estabelecimentos de alimentos que realizam comércio do tipo delivery (tele-entrega) poderão realizar entregas nos clientes das 6h às 24h.

Lojas de conveniência anexas a postos de combustíveis, das 24h até as 6h, poderão disponibilizar somente o autoatendimento, sem consumo no local.

Fica proibida a apresentação de música ao vivo, esporte ou entretenimento, bem como a transmissão de lives por telão ou outro dispositivo, inclusive a execução de qualquer tipo de música que dificulte a conversa e o consequente distanciamento entre clientes e funcionários nestes estabelecimentos.

Supermercados, verdureiras e similares:

Fica limitada a entrada de 50% (cinquenta por cento) da lotação máxima em supermercados, verdureiras, e similares.

Os estabelecimentos deverão cumprir todas as medidas de higienização e atendimentos necessários recomendados pelas autoridades sanitárias e epidemiológicas, inclusive a sanitização do ambiente interno e externo, adotando, no mínimo, as seguintes providências:

– Disponibilização de álcool gel 70% para uso dos funcionários e público em geral, logo nas suas entradas, no interior e na saída da loja;

– Recomendação a clientes de estabelecimentos com capacidade superior a 50 pessoas que se submetam à aferição instantânea de temperatura corporal logo no ingresso à loja;

– Estabelecimento de protocolo para limpeza frequente e desinfecção de superfícies, equipamentos, materiais e objetos compartilhados pelas pessoas, principalmente nas trocas de turnos;

– Fixação na entrada da loja da capacidade máxima do estabelecimento, assim como a restrição à 50% dessa capacidade, inclusive da área de estacionamento;

– Orientação dos clientes para que mantenham distanciamento mínimo de 1,50 metros durante todo o período em que estiverem no estabelecimento, além do uso obrigatório da máscara;

– Manutenção da ventilação natural dos ambientes, preferencialmente com a finalidade de promover a renovação do ar;

– Disponibilização nos sanitários de clientes e de funcionários de kit de higiene para as mãos, contendo sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalha de papel não reciclável;

– Utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração nos estabelecimentos e entorno, especialmente, em filas para acesso e para pagamento;

– Instalação de barreiras de proteção nos caixas;

– Utilização de todos os meios de comunicações internas, para alertar de forma constante, seus clientes sobre as medidas de segurança preconizadas pelo Ministério da Saúde;

Os estabelecimentos comerciais referidos no caput deste artigo deverão manter nas suas entradas, pessoal treinado para orientação e abordagem dos clientes, buscando o respeito à todas as normas de segurança.

Na publicidade das promoções, os estabelecimentos deverão fazer a orientação sobre as medidas de segurança específicas para o local, além de tratar das questões de distanciamento social.

Para comunidade em geral:

Fica proibida aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo.

Estão autorizadas as reuniões com finalidade de trabalho, com adoção das medidas indicadas no artigo 2º, da Portaria SES Nº 348, de 22/05/2020, limitadas a 10 (dez) pessoas.

Eventos:

Ficam suspensas até o dia 02 de agosto de 2020, podendo este prazo ser revisto a qualquer tempo, conforme estabelecido no artigo 6º, deste Decreto, as seguintes atividades:

I – cinemas, museus e teatros;

II – eventos em formato drive thru (drive-in), que envolvam permanência de pessoas no local;

III – casas de eventos, casas noturnas e parques temáticos;

IV – shows, espetáculos, festas e eventos que acarretem reunião de público;

V – esportivas de recreação;

VI – Apresentações musicais, culturais, esportivas e similares em estabelecimentos comerciais, em serviço de alimentação e bar, em clubes sociais e esportivos, ou similares.

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