Delegacia virtual de SC passa a registrar boletins de ocorrência de maus-tratos contra animais
Segundo a polícia, para o B.O a fatos descritos como maus-tratos contra animais e denúncias da prática de ato de abuso, maus-tratos, abandono, ferimentos propositais ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos
05/11/2019
A Polícia Civil de Santa Catarina passa a oferecer por meio da delegacia virtual a possibilidade do registro online de Boletins de Ocorrências (B.O) envolvendo maus-tratos contra animais. O serviço foi disponibilizado na segunda-feira (4) e os registros são encaminhados para a delegacia da área.
Segundo a polícia, para o B.O a fatos descritos como maus-tratos contra animais e denúncias da prática de ato de abuso, maus-tratos, abandono, ferimentos propositais ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. O link está disponível no site oficial da polícia.
Na delegacia virtual é possível fazer os seguintes BOs:
- Acidente de trânsito sem vítima
- Perda de documentos e/ou objetos
- Recuperação de documentos e/ou objetos
- Ameaça, calúnia, injúria e difamação
- Furto e roubo
- Denúncia anônima
- Danos causados por fenômenos naturais
Registros realizados por pessoas menores de 18 anos serão descartados automaticamente. Isso também ocorre para registros que não possuírem os requisitos necessários e se o fato for em outro estado que não seja Santa Catarina. Neste caso, o comunicante deverá registrar sua ocorrência na Delegacia de Polícia do Estado da Federação onde ocorreu o fato.
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