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Delegacia virtual de SC passa a registrar boletins de ocorrência de maus-tratos contra animais

Segundo a polícia, para o B.O a fatos descritos como maus-tratos contra animais e denúncias da prática de ato de abuso, maus-tratos, abandono, ferimentos propositais ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos

05/11/2019

A Polícia Civil de Santa Catarina passa a oferecer por meio da delegacia virtual a possibilidade do registro online de Boletins de Ocorrências (B.O) envolvendo maus-tratos contra animais. O serviço foi disponibilizado na segunda-feira (4) e os registros são encaminhados para a delegacia da área.

Segundo a polícia, para o B.O a fatos descritos como maus-tratos contra animais e denúncias da prática de ato de abuso, maus-tratos, abandono, ferimentos propositais ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. O link está disponível no site oficial da polícia.

Na delegacia virtual é possível fazer os seguintes BOs:

  • Acidente de trânsito sem vítima
  • Perda de documentos e/ou objetos
  • Recuperação de documentos e/ou objetos
  • Ameaça, calúnia, injúria e difamação
  • Furto e roubo
  • Denúncia anônima
  • Danos causados por fenômenos naturais

Registros realizados por pessoas menores de 18 anos serão descartados automaticamente. Isso também ocorre para registros que não possuírem os requisitos necessários e se o fato for em outro estado que não seja Santa Catarina. Neste caso, o comunicante deverá registrar sua ocorrência na Delegacia de Polícia do Estado da Federação onde ocorreu o fato.

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