Geral

Doações e deduções de imposto fazem a diferença na vida das crianças em Jaraguá do Sul

Em 2021 já são mais de R$ 7 milhões em doações

18/11/2021

A secretaria de Assistência Social e Habitação e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente reforçam a importância das doações vinculadas e deduções do imposto de renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) para os projetos desenvolvidos com as crianças e os adolescentes. Esse tipo de doação vem crescendo nos últimos anos e em 2021 já são mais de R$ 7 milhões em doações, sendo que R$ 4 milhões são vinculados à reforma e ampliação da ala de pediatria do Hospital Jaraguá.

Outro projeto de destaque relacionado às doações ao CMDCA é o Projeto Cidadão do Futuro, que voltou a acontecer no 14º Batalhão de Polícia Militar e envolve ações educativas, de cidadania e de atividades físicas com adolescentes que cumprem medidas socioeducativas (cometeram pequenos delitos).

Outras dezenas de projetos estão voltando às atividades, aos poucos, devido à anterior necessidade de isolamento social, como projetos de futebol para crianças, dança, arte, teatro, música. Há também a sala multissensorial da Apae, que auxilia alunos com dificuldades motoras, sensoriais, a desenvolver habilidades com mais eficácia.

O secretário de Assistência Social e Habitação, André de Carvalho Ferreira, lembra que as pessoas físicas podem doar ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) até 6% de seu Imposto de Renda devido, em suas declarações que encerram, normalmente, no fim de abril do ano que vem. Pessoas jurídicas podem doar até 1% do imposto devido, até dezembro deste ano.

Ainda com relação à dedução do imposto de pessoa física, basta informar o valor e escolher a opção de doações, Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, instância municipal (existe também a estadual e a federal). Se a declaração for feita em escritório de contabilidade, o contribuinte deve comunicar ao contador que deseja fazer a doação ao FIA Municipal e estipular o valor (dentro do limite de até 3% do IR devido).

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