Guaramirim

Edifícios poderão ter até 25 andares em Guaramirim mediante outorga onerosa

Entre as mudanças, loteamentos no município poderão ter no mínimo 250 metros quadrados e prédios poderão ter até 25 andares

26/10/2021

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A Câmara de Vereadores deve confirmar na sessão desta terça-feira (26), a aprovação do projeto que trata sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo, alterações que foram discutidas e aprovadas em audiência pública realizada no dia 10 de setembro, que tinha como finalidade apresentar as mudanças e correções no Plano Diretor de Guaramirim, definições dos zoneamentos, regulamentar as permissões de aeroportos e helipontos, correções nos gabaritos de construções e índices urbanísticos, ampliação do perímetro urbano, entre outros.

Entre as mudanças, loteamentos no município poderão ter no mínimo 250 metros quadrados e prédios poderão ter até 25 andares. Na verdade, como explica o secretário de Planejamento, Romeu Butschardt Júnior, o gabarito máximo é de 20 andares, dependendo do local da construção, mas o empreendedor poderá estender mais cinco, mediante o acerto da outorga onerosa, que cabe à Prefeitura.

O projeto permite também construções na cota 100 (altitude ao nível do mar), sendo condicionadas ao parecer prévio da Defesa Civil. Até então é permitida somente o uso do solo até a cota 80.

O secretário Romeu Júnior explica que algumas áreas de Guaramirim serão permitidas o uso para fins de construções residenciais além da cota 80, em áreas urbanas mais planas. Ele lembra que em Jaraguá do Sul também existe essa legislação.

A outorga onerosa do direito de construir é uma concessão emitida pelo poder público para que o proprietário do imóvel construa acima do coeficiente básico estabelecido, mediante o pagamento de uma contrapartida financeira.

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