Eleições

Eleitor deve verificar sua regularização eleitoral antes de ir votar

Eleitores de todo o Brasil vão às urnas para escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores das suas cidades. Porém, para poder votar, é necessário estar em situação regular

01/10/2024

A pouco dias para o primeiro turno das Eleições Municipais 2024, eleitores de todo o Brasil vão às urnas para escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores das suas cidades. Porém, para poder votar, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

 

Em Santa Catarina, 5.640.659 eleitores estão regulares e aptos a exercer o seu direito ao voto no dia 6 de outubro. Já outros 826.453 eleitores catarinenses estão com seu título eleitoral cancelado ou suspenso e não poderão participar.

 

eleitores

A consulta à situação eleitoral pode ser feita no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), na aba “Serviços” da página principal. Além disso, também é possível conferir por meio do e-Título, aplicativo que reúne essa e outras informações úteis ao eleitor.

 

Entre os motivos que levam uma inscrição eleitoral a ser cancelada, o principal é o não comparecimento à votação em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa ou pagar multa. Já a suspensão pode ocorrer em casos como condenação criminal definitiva ou condenação por improbidade administrativa.

 

O eleitor que possui alguma multa em aberto com a Justiça Eleitoral, mas ainda está em situação regular está apto a votar. Eleitores sem cadastro biométrico também podem votar normalmente.

 

No Brasil, o voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

 

Documentos de identificação devem ser apresentados na seção eleitoral – No momento da votação, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. São aceitos carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.

 

Ainda é possível se identificar utilizando o e-Título, desde que o perfil no aplicativo apresente foto — o que depende do eleitor ter sua biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Do contrário, ainda é necessário apresentar um documento oficial com foto.

 

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