Empresa dá início aos trabalhos de implantação da Rodovia SC-414
O trecho maior está em Massaranduba
05/08/2022
A Engeplan – Terraplenagem, Saneamento e Urbanismo iniciou as obras no trecho de implantação e construção da SC-414, entre Luiz Alves e Blumenau, passando pelo Braço Direito, em Massaranduba. Foram removidos todos os obstáculos legais e no dia 6 de julho a empresa recebeu da Diretoria de Fiscalização de Obras de Infraestrutura, da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, a Ordem de Serviço 033/2022, autorizando a execução dos serviços, de Luiz Alves até a intercessão com a SC-108, na Vila Itoupava, em Blumenau.
O trecho maior está em Massaranduba. O empreendimento prevê uma intervenção em 127.690,93 m² de áreas de preservação permanente, sendo 39.292,86 m² referentes a infraestruturas já existentes e 88.398,07 m² de infraestruturas novas, em relação a acostamentos, alargamentos e obras de arte para fins de estabilidade geotécnica.
Nos 12,79 quilômetros de estrada a serem pavimentados estão previstas obras como terraplenagem, pavimentação, drenagem, contenções, sinalização, duas pontes e outros serviços. O valor apresentado pela empresa vencedora da licitação foi de R$ 58,6 milhões. O prazo de execução é de 15 meses a contar da ordem de serviço.
Quer saber das notícias de Jaraguá do Sul e Região primeiro? CLIQUE AQUI e participe do nosso grupo de WhatsApp!
Notícias relacionadas
Trabalhadores têm Direito a Saque de R$ 3 Mil pelo FGTS: Saiba Mais!
Descubra como milhares de trabalhadores podem acessar um saque de até R$ 3 mil pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), oferecendo um importante alívio financeiro em tempos de incerteza econômica. Saiba mais sobre os critérios de qualificação, procedimentos de acesso e prazos envolvidos neste benefício.
Topázio protocola projeto de lei para internação compulsória de dependentes químicos
A ACIJ enviou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e aos três senadores eleitos por Santa Catarina ofício em que contesta o Projeto de Lei que faculta a redução da jornada de trabalho, desde que feita sem redução salarial