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Entenda porque a reforma da previdência dos servidores de SC não abrange os militares

A Reforma da Previdência foi aprovada no início deste mês 

11/08/2021

A Reforma da Previdência aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no início deste mês mantém os militares fora do regime de previdência do Estado. A medida se dá em razão da Lei Federal número 13.954/2019, que implantou o chamado regime de proteção social dos militares, desvinculando esta categoria do Regime Próprio de Previdência Social.

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Por isso, a carreira militar está absolutamente desvinculada das demais do serviço público estadual, razão pela qual não poderia constar na proposta de reforma previdenciária dos servidores de Santa Catarina. Trata-se de uma questão determinada por legislação federal, acima da vontade e da atribuição do Estado, diferentemente do que apregoam mensagens falsas que circulam nas redes sociais.

Com relação às alíquotas de contribuição previdenciária, sobre a remuneração dos militares inativos recai a incidência de 10,5% sobre o total da folha. Portanto, não há isenção. Essa alíquota máxima foi determinada pela Lei Federal aprovada em 2019.

Já para os servidores do quadro civil catarinense, até a entrada em vigor da nova previdência está isento quem recebe até R$ 6.433,57 (teto do INSS). Com a nova redação, aprovada em 4 de agosto pela Alesc, a faixa de isenção será até R$ 1,1 mil (um salário mínimo).

A Reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais tem como objetivo preservar a capacidade de pagamento das aposentadorias atuais e futuras e garantir a continuidade de investimento do Estado para atender a toda população. A Previdência catarinense tem um déficit estimado em R$ 5 bilhões em 2021. Isso consome recursos que poderiam ser investidos na saúde, educação, segurança e outras atividades-fim do Executivo. Apenas neste ano, são mais de R$ 416 milhões por mês, em média, que deixam de ser aplicados em serviços públicos essenciais.

O texto enviado pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo segue os mesmos parâmetros da reforma apresentada pelo Governo Federal e promulgada pelo Congresso em novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103/19). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e o Projeto de Lei Complementar (PLC) que tratam do tema entram em vigor após a sanção pelo governador Carlos Moisés.

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