| 08/02/2023 | Atualizado em: 08/02/23 ás 09:58

Estacionaram em frente a porta de sua garagem? Saiba o que você pode fazer

O que fazer nessas horas sem infringir a lei?

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São recorrentes os casos em que veículos, ao estacionarem em locais proibidos, acabam bloqueando garagens de residências ou de estabelecimentos comerciais.

Quem tem a passagem impedida deve manter a calma e resolver da forma correta.

Logo, não faça como nos vários vídeos da internet, onde moradores revoltados perdem a razão ao vandalizar o automóvel indevidamente estacionado.

O que fazer nessas horas sem infringir a lei? UOL Carros entrevistou especialistas para discutir o que se pode ou deve fazer.

Se essa situação inoportuna acontecer com você, busque, junto ao órgão fiscalizador de trânsito ou à polícia, as providências cabíveis. E, se ainda assim não tiver a solução do problema, junte as provas que puder, como vídeos, fotos e testemunhas, para requerer seus direitos judicialmente”Rodrigo Malheiros, sócio-proprietário da Marmo & Malheiros Advogados

O especialista ainda lista possíveis atitudes, frente a situações envolvendo bloqueio de entrada e saída de veículos, com base no Artigo 1277 do Código Civil. Veja a seguir:

  • O morador do imóvel pode pedir indenização por danos morais em caso de períodos extensos de obstrução ou em repetidas situações
  • Pode (e deve) acionar autoridades de trânsito e/ou a polícia para que façam a remoção do veículo
  • É possível que o morador lesado peça danos materiais e morais, caso tenha de solicitar um guincho particular
  • Caso se encontre em urgência para sair do estacionamento, o morador pode recorrer ao chamado “desforço próprio”, que é a recolocação do carro que está indevidamente estacionado para um local permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas de forma moderada, ou seja, sem danos ao bem do outro
  • A situação mais extrema de todas se enquadra entre os “Excludentes de Ilicitude” – que, no caso, seria o de “Estado de Necessidade”
  • Exemplo: quando o morador precisa ir urgentemente para o hospital, com riscos à sua vida, mas ao se deparar com um veículo bloqueando a passagem, a lei permitirá que danifique o carro do outro (caso consiga provar a necessidade depois) para que siga sua viagem

Conforme o Artigo 181 Inciso IX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em frente a uma garagem é infração média, levando o condutor a receber uma multa no valor de R$ 130,16, além de pontuar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor em quatro pontos. A medida administrativa associada ao dispositivo é a remoção do automóvel”Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)

 

Conteúdo publicado por UOL

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Cris Badu

Editora, analista SEO e responsável pelo conteúdo que escreve. Atenta aos conteúdos mais pesquisados do país.

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