Estacionaram em frente a porta de sua garagem? Saiba o que você pode fazer
O que fazer nessas horas sem infringir a lei?

São recorrentes os casos em que veículos, ao estacionarem em locais proibidos, acabam bloqueando garagens de residências ou de estabelecimentos comerciais.
Quem tem a passagem impedida deve manter a calma e resolver da forma correta.
Logo, não faça como nos vários vídeos da internet, onde moradores revoltados perdem a razão ao vandalizar o automóvel indevidamente estacionado.
O que fazer nessas horas sem infringir a lei? UOL Carros entrevistou especialistas para discutir o que se pode ou deve fazer.
Se essa situação inoportuna acontecer com você, busque, junto ao órgão fiscalizador de trânsito ou à polícia, as providências cabíveis. E, se ainda assim não tiver a solução do problema, junte as provas que puder, como vídeos, fotos e testemunhas, para requerer seus direitos judicialmente”, Rodrigo Malheiros, sócio-proprietário da Marmo & Malheiros Advogados
O especialista ainda lista possíveis atitudes, frente a situações envolvendo bloqueio de entrada e saída de veículos, com base no Artigo 1277 do Código Civil. Veja a seguir:
- O morador do imóvel pode pedir indenização por danos morais em caso de períodos extensos de obstrução ou em repetidas situações
- Pode (e deve) acionar autoridades de trânsito e/ou a polícia para que façam a remoção do veículo
- É possível que o morador lesado peça danos materiais e morais, caso tenha de solicitar um guincho particular
- Caso se encontre em urgência para sair do estacionamento, o morador pode recorrer ao chamado “desforço próprio”, que é a recolocação do carro que está indevidamente estacionado para um local permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas de forma moderada, ou seja, sem danos ao bem do outro
- A situação mais extrema de todas se enquadra entre os “Excludentes de Ilicitude” – que, no caso, seria o de “Estado de Necessidade”
- Exemplo: quando o morador precisa ir urgentemente para o hospital, com riscos à sua vida, mas ao se deparar com um veículo bloqueando a passagem, a lei permitirá que danifique o carro do outro (caso consiga provar a necessidade depois) para que siga sua viagem
Conforme o Artigo 181 Inciso IX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em frente a uma garagem é infração média, levando o condutor a receber uma multa no valor de R$ 130,16, além de pontuar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor em quatro pontos. A medida administrativa associada ao dispositivo é a remoção do automóvel”Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)
Conteúdo publicado por UOL
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Cris Badu
Editora, analista SEO e responsável pelo conteúdo que escreve. Atenta aos conteúdos mais pesquisados do país.