Segurança | 07/10/2021 | Atualizado em: 07/10/21 ás 08:19

Faixa não edificante ao longo das rodovias será reduzida em Jaraguá do Sul

O assunto foi discutido nesta semana entre a equipe técnica da secretaria de Planejamento e Urbanismo e o prefeito interino, Onésimo José Sell

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Faixa não edificante ao longo das rodovias será reduzida em Jaraguá do Sul

A prefeitura/secretaria de Planejamento e Urbanismo, deve enviar para a Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, proposta de alteração na legislação urbana, reduzindo o limite mínimo de reserva da faixa não edificável ao longo da rodovia federal BR-280 e da estadual SC-110. O assunto foi discutido nesta semana entre a equipe técnica da secretaria de Planejamento e Urbanismo e o prefeito interino, Onésimo José Sell.

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A autonomia do município para reduzir o limite da faixa no perímetro urbano em até cinco metros, foi garantida após a aprovação do Projeto de Lei (PL) 693/2019 pela Câmara dos Deputados, e transformado na Lei 13.939/2019. Na época, a iniciativa foi comemorada pelos municípios brasileiros como grande conquista municipalista. “Agora, estamos prestes a regulamentar essa lei aqui em Jaraguá do Sul, já que isso garantirá aos comerciantes e moradores das margens das rodovias o direito de explorar esse espaço da maneira que bem entenderem”, comentou o prefeito interino.

Já o secretário de Planejamento e Urbanismo, Eduardo Bertoldi, destaca que a flexibilização da redução das faixas não edificantes são um avanço muito importante para os imóveis confrontantes das rodovias federal (BR-280) e estadual (SC-110), pois permite maior poder construtivo e ampliação das edificações existentes.

Ao longo das rodovias, existem as chamadas faixas de domínio, destinadas à provisão de serviços de utilidade pública, como no caso de uma duplicação da rodovia. A partir do centro da pista de rolamento, são medidos 25 metros para cada lado.

Já as faixas não edificáveis são delimitadas para a vedação de construções ao longo das faixas de domínio público das rodovias. Antes da aprovação da Lei Federal, as faixas não edificantes eram de 15 metros a partir do ponto final dos 25 metros da faixa de domínio.

Com a nova lei, essa medida passa para cinco metros a partir dos 25 metros da faixa de domínio, dando a possibilidade de utilização de mais dez metros.

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