Segurança | 23/07/2025 | Atualizado em: 23/07/25 ás 15:50

Justiça mantém decisão que obriga Google a apagar site usado para golpes em SC

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Justiça mantém decisão que obriga Google a apagar site usado para golpes em SC

Site era usado para golpes na Internet Foto: Pexels

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve uma decisão que obriga o Google Brasil a remover do ar um site usado para aplicar golpes e ainda entregar informações técnicas sobre quem acessou o endereço. A decisão é da 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, que julgou um recurso apresentado pela empresa, mas decidiu manter a sentença da 2ª Vara Cível de Tijucas.

O caso envolvia uma página que copiava a identidade visual de uma empresa de suplementos alimentares e induzia consumidores ao erro. O site usava marca e aparência parecidas com as originais, o que gerava prejuízos e confusão. A Justiça entendeu que, mesmo que o Google não seja o responsável direto pelo conteúdo do site, ele tem responsabilidade técnica por permitir o registro e manter ativo um domínio que se prestava a fraudes.

Google alegou não ter culpa nem dados

No recurso, o Google tentou argumentar que não deveria ser responsabilizado, já que não era o dono do site nem o provedor de hospedagem. Também disse que não seria possível entregar os registros de conexão dos responsáveis pelo domínio, pois não teria esses dados armazenados.

A relatora do caso rejeitou todos esses argumentos. Para ela, o Google vai além da função de registro de endereços na internet, já que faz parte da cadeia técnica que permite que um site funcione. Ou seja: se a empresa pode criar e ativar um domínio, ela também pode desativá-lo quando ele for comprovadamente fraudulento, usando ferramentas como o bloqueio de DNS ou redirecionamento.

Dever técnico e jurídico

A decisão afirma que o papel do Google envolve um dever de cooperação com a Justiça, inclusive no fornecimento de informações, dentro do que for tecnicamente possível. Segundo a relatora, a empresa não conseguiu provar que era impossível fornecer os dados solicitados, como os registros de conexão de quem acessou ou criou o domínio.

Além disso, o voto traz um diferencial jurídico: a juíza fez uma análise comparativa com leis da União Europeia, como o Digital Services Act, destacando que o Brasil pode sim considerar legislações de outras democracias para fortalecer a proteção dos usuários, sem abrir mão da soberania nacional.

O que essa decisão representa

O julgamento reforça que o Marco Civil da Internet continua sendo a principal base legal no Brasil para lidar com esse tipo de situação. Ele prevê que empresas que atuam como intermediárias na internet, como registradoras e plataformas, podem ser responsabilizadas de forma proporcional ao seu papel quando há prejuízo coletivo ou violação de direitos.

A decisão foi unânime entre os desembargadores e tem como base um caso recente (Apelação n. 5003529-71.2023.8.24.0072).

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Marcio Martins

Profissional da comunicação desde 1992, com experiência nos principais meios de Santa Catarina e no poder público. Observador, contador e protagonista de histórias, conheço Jaraguá do Sul como a palma da mão

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