Bem Estar | 01/12/2021 | Atualizado em: 01/12/21 ás 15:33

Governo catarinense publica portaria com regramentos sobre Covid-19 para instituições de longa permanência para idosos

De acordo com o texto, as instituições deverão reforçar os protocolos de atenção aos seus residentes

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Governo catarinense publica portaria com regramentos sobre Covid-19 para instituições de longa permanência para idosos

Freepik/Rawpixel.com

Na noite desta terça-feira (30), a secretaria de Saúde de Santa Catarina publicou a portaria nº 1303 referente às medidas de prevenção e mitigação contra o coronavírus nas instituições de longa permanência para idosos. 

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De acordo com o texto, as instituições deverão reforçar os protocolos de atenção aos seus residentes, visto que os idosos e portadores de doenças crônicas são os grupos mais suscetíveis ao desenvolvimento de quadros respiratórios graves com risco de morte. 

Segundo o secretário de Saúde, André Motta Ribeiro, os regramentos devem se adaptar ao momento vivido pela pandemia. 

“Temos uma alerta da OMS quanto a esta nova variante e ainda temos muitas perguntas a responder sobre ela, mas devemos reforçar a atenção àqueles que são mais suscetíveis ao vírus e, nesse caso, essas instituições abrigam pessoas que se enquadram nessa situação, necessitando de maior proteção”, afirma.

A portaria estabelece, entre outros pontos, que serão considerados casos suspeitos todos aqueles em que o indivíduo apresentar ao menos dois dias de quadro respiratório agudo. 

Além disso, todos os residentes serão considerados contatos próximos caso ocorra suspeita de contaminação.

Havendo indivíduos sintomáticos, a instituição deverá comunicar imediatamente à Vigilância Epidemiológica e isolar os residentes separando os sintomáticos dos assintomáticos sendo que, aqueles que apresentarem algum sintoma, deverão realizar o teste. 

Sendo detectado algum caso positivo, a testagem deverá ser ampliada para os residentes e trabalhadores.

A portaria também traz regramentos para a visitação. Só poderão entrar nas instituições pessoas que já possuam o esquema vacinal completo. No caso de residentes que realizam saídas periódicas, só poderão fazê-las se já tiverem recebido a dose de reforço da vacina contra a Covid-19.

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