Colunistas | 27/04/2026 | Atualizado em: 27/04/26 ás 08:46

Guarda compartilhada de pets vira lei no Brasil: com quem fica o animal, quem paga as contas e como funciona na prática

Guarda compartilhada de pet agora é lei no Brasil. A Lei 15.392/2026 define com quem fica o animal, como dividir as despesas e quando a guarda não se aplica. Vale pra cachorro, gato e qualquer outra espécie.

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Guarda compartilhada de pets vira lei no Brasil: com quem fica o animal, quem paga as contas e como funciona na prática

Guarda compartilhada de pets: casal divide cuidados com cachorro. Foto IA / JDV

Resumo completo
  • A guarda compartilhada de pets virou lei no Brasil em abril de 2026, com a sanção da Lei nº 15.392
  • Se o casal não chegar a acordo na separação, o juiz determinará a guarda compartilhada do animal
  • Despesas de alimentação e higiene ficam com quem está com o pet; veterinário e remédios são divididos igualmente
  • A lei vale pra qualquer espécie de animal de estimação, não só cães e gatos
  • Em casos de violência doméstica ou maus-tratos, o agressor perde a posse do animal sem indenização
  • A prioridade nas decisões judiciais passa a ser o bem-estar do pet, não mais critérios patrimoniais

Quem tem um animal de estimação sabe: não se trata só de companhia. É afeto, rotina, presença. É alguém que espera na porta, que percebe o humor, que faz parte da vida de um jeito silencioso e profundo.

Por isso, quando um relacionamento chega ao fim, a pergunta sobre com quem fica o pet deixou de ser simples há muito tempo. Agora, a guarda compartilhada de pets ganhou regra própria no Brasil, e o Direito brasileiro começou a falar a mesma língua de quem convive com um animal.

Em abril de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.392, que trata da guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de separação. A norma chega com um olhar diferente do que se via nos tribunais até aqui: o pet deixa de ser tratado como bem a ser dividido e passa a ser reconhecido como um ser que sente, se apega e também sofre com mudanças bruscas.

O que a nova lei de guarda compartilhada de pets estabelece

A Lei nº 15.392/2026 entrou em vigor no dia 17 de abril de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial da União. Tem origem no Projeto de Lei 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi relatado no Senado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Pela nova regra, se o casal não chegar a um acordo sobre quem fica com o animal após o fim do casamento ou da união estável, o juiz determinará a guarda compartilhada. A presunção é clara: considera-se de propriedade comum o pet que viveu a maior parte do tempo durante a relação.

Mais importante que isso, a prioridade na decisão judicial passa a ser o bem-estar do animal. Critérios como ambiente de moradia, condições de cuidado, tempo disponível para o pet e zelo no dia a dia ganham peso na hora de definir como será o convívio.

Quem paga as contas do pet

Esse é um dos pontos mais práticos da lei e o que mais gera dúvida. A divisão das despesas funciona assim:

Despesas ordinárias, como alimentação e higiene, ficam com quem estiver com o animal naquele período. Despesas extraordinárias, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, são divididas igualmente entre as partes.

Na prática, se o cachorro fica duas semanas com cada um, cada um banca a ração e o banho da sua quinzena. Se precisar de uma cirurgia, os dois rachem. É uma lógica simples, mas que evita boa parte dos conflitos que chegavam aos tribunais antes da lei.

Quando a guarda compartilhada não se aplica

A lei traz uma proteção importante: a guarda compartilhada não será concedida se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar, nem em casos de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização.

Também há previsão de perda de posse para quem renuncia à guarda ou descumpre repetidamente os termos do compartilhamento. A lei não brinca em serviço.

Por que essa mudança importa

Pode parecer óbvio para quem convive com um animal, mas a virada é relevante no Direito brasileiro. Por muito tempo, essas situações eram resolvidas com base em critérios patrimoniais frios: quem comprou, quem pagou, quem registrou.

A realidade já era outra. Segundo dados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cerca de 26% das ações de divórcio e disputas de guarda já envolvem, de alguma forma, a definição sobre animais de estimação. Não é exceção, é parte do cotidiano dos conflitos familiares.

Outro ponto que merece atenção é que a lei não se limita a cães ou gatos. A regra vale para qualquer espécie de animal de estimação, o que amplia sua aplicação e evita discussões desnecessárias sobre o que é ou não é pet.

O que muda na atuação dos advogados

Para quem trabalha com Direito de Família, a lei muda o jogo. Não basta mais discutir propriedade, quem comprou ou quem registrou no veterinário. Será cada vez mais importante demonstrar quem cuida, quem está presente no dia a dia, qual ambiente é mais adequado, sempre com o olhar voltado ao bem-estar do animal.

Os pets não são equiparados juridicamente aos filhos, e isso precisa ficar claro. Mas a aproximação é evidente. A ideia de convivência, de corresponsabilidade e de preservação de vínculos afetivos está toda ali, no texto da lei.

Como isso impacta sua vida?

Se você tem um pet com seu parceiro ou parceira, a Lei nº 15.392/2026 oferece uma resposta jurídica clara para uma situação que antes ficava à mercê de cada juiz. Quem se separa hoje tem regra, prazo e critério.

Para quem ainda não passou por isso, a lei serve como provocação útil: vale conversar antes, registrar acordos por escrito, definir desde já como ficaria o convívio com o animal em caso de separação. Prevenir é sempre mais barato que litigar.

E o Direito, finalmente, começou a falar a mesma língua de quem ama um pet. Esse tipo de vínculo nunca coube em uma simples divisão de bens.

Rodrigo Winter
Depois de mais de 25 anos no ambiente empresarial, encontrei na advocacia uma forma de ajudar pessoas e empresas a resolver conflitos com clareza e estratégia. Atuo nas áreas empresarial, trabalhista, imobiliária e sucessória, sempre buscando soluções jurídicas práticas para problemas do dia a dia.

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Rodrigo Winter

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