IMPORTANTE NOTÍCIA PARA OS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS
Ação de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo procurador-geral Augusto Aras
25/04/2023
País – Duas leis do Estado do Rio que previam que a vistoria presencial de veículos poderia ser substituída pela autodeclaração dos proprietários, como requisito para obtenção de licenciamento anual, foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Significa que, muito em breve, as vistorias presenciais voltarão a ser obrigatórias nas cidades fluminenses.
A decisão que derruba as duas leis – 8.269/2018 e 8.426/2019 – foi tomada por unanimidade e foi favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.597, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR).
De acordo com o procurador-geral, Augusto Aras, as duas normas – de iniciativa parlamentar – violavam a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo em apresentar leis que disponham sobre atribuições de servidores públicos e de órgãos da Administração Pública. No entendimento dele, as leis afrontavam a competência privada da União para legislar sobre trânsito e transporte.
Entenda
Em algumas hipóteses, a legislação do Rio previa a vistoria presencial de veículos poderia ser substituída pela autodeclaração realizada pelos proprietários. Neste caso, os agentes do Departamento de Trânsito (Detran-RJ) ficariam incumbidos de realizar as operações de fiscalização e de registrar a operação em vídeo.
Além de prever a substituição de vistoria por autodeclaração, a Lei 8.269/2018 estabelecia que o Detran/RJ devia emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) independentemente do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de multas e da realização de vistoria.
Também foram declaradas inconstitucionais as seguintes normas baseadas nas leis 8.269/2018 e 8.426/2019, do Rio de Janeiro: Decreto 46.549/2019, do governador do Estado do Rio de Janeiro, e Portaria 5.533/2019, do presidente do Detran/RJ.
Conteúdo postado por diariodovale
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