Justiça de SC nega indenização de R$ 100 mil a familiar de detento
O juiz entendeu que o poder público não tem “o dom da onipresença”.

A Justiça catarinense decidiu, com base em orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) e após defesa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que Estado só responde por morte em unidade prisional quando for configurada omissão específica do poder público. A decisão ocorreu em ação com pedido de indenização de R$ 100 mil por familiar de detento morto por outro preso dentro de cela em unidade prisional estadual. O juiz entendeu que o poder público não tem “o dom da onipresença”.
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