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Justiça proíbe caminhoneiros de fechar rodovias federais de Santa Catarina

A juíza também determinou que a PRF poderá “utilizar as medidas necessárias a garantir o atendimento da decisão”

08/09/2021

Duas liminares da Justiça Federal de Santa Catarina proíbe caminhoneiros de fecharem dois trechos de rodovias no estado. 

As decisões foram dadas na tarde desta quarta-feira (8) e divulgas pelo jornalista Ânderson Silva na coluna publicada no NSC Total. Os juízes dão autorização para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) faça a remoção dos veículos que trancam pontos da BR-101, no trecho Sul, e um ponto da BR-116.

No caso da BR-101, a decisão vale entre a região de Paulo Lopes, em Florianópolis, e a divisa com o Rio Grande do Sul. 

A juíza Ana Lidia Silva Mello, da Justiça Federal de Tubarão, concedeu a liminar para que os caminhoneiros “devidamente identificados” se abstenham de ocupar, impedir ou dificultar o trânsito e a passagem sobre a rodovia.

As decisões autorizam a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a fazer a remoção dos veículos que trancarem as vias. A juíza também determinou que a PRF poderá “utilizar as medidas necessárias a garantir o atendimento da decisão”.

Em caso de descumprimento, o réu pode ser sujeito a multa diária de R$ 50 mil e sanções previstas no crime de desobediência.  

A tutela de urgência concedida pela 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, em ação movida por uma distribuidora de alimentos, proíbe que caminhoneiros bloqueiem a BR-116 em Santa Catarina.

Agora, cabe à União tomar as providências necessárias para evitar os bloqueios, por qualquer meio. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 10 mil por dia, por caminhão retido.

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