Brasil

Lei institui o Dia de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia

Sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, foi publicada na quinta-feira (4), no Diário Oficial da União

16/11/2021

O Governo Federal estabeleceu o dia 12 de maio como Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia. A Lei 14.233/2021, sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, foi publicada na quinta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU).

“A instituição da data proporciona maior visibilidade ao tema e colabora para a inserção da temática nas agendas públicas, fomentando o debate, a proposição de políticas, a disseminação de informações e maior conscientização da sociedade, podendo melhorar substancialmente a qualidade de vida das pessoas com essa condição e de suas famílias”, disse a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) substituta, Tatiana Alvarenga.

Para o titular da secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do MMFDH, Cláudio Panoeiro, “a lei sancionada pelo presidente Bolsonaro, que estabelece o dia 12 de maio como Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, coloca o país em consonância com o que já ocorre no mundo, uma vez que o Dia Mundial de Conscientização da Fibromialgia é lembrado na mesma data”.

De acordo com o Ministério da Saúde, a fibromialgia é uma síndrome que engloba uma série de manifestações clínicas como dor, fadiga, indisposição e distúrbios do sono. Trata-se de uma forma de reumatismo associado à sensibilidade do indivíduo frente a um estímulo doloroso. Ainda de acordo com a pasta, não existe um método de prevenção comprovado e especialistas indicam a atividade física como auxiliar para o tratamento.

O estudo “A prevalência da fibromialgia no Brasil”, realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), apontou que, no Brasil, a estimativa é de que existam quatro milhões de pessoas nesta condição. Destas, entre 75% e 90% são mulheres.

Jaraguá do Sul tem legislação que beneficia os fibromiálgicos

Desde o final de junho, as pessoas com fibromialgia em Jaraguá do Sul têm prioridade de atendimento em agências bancárias, estabelecimentos comerciais e órgãos públicos, além do direito de estacionar em vagas destinadas a pessoas com deficiência e idosos, foi o que decidiu a Câmara de Vereadores ao aprovar dois projetos de lei. A intenção é facilitar a mobilidade daqueles que sofrem com as dores musculares causadas pela doença e também com a dificuldade de locomoção. Os dois projetos são de autoria dos vereadores Jair Pedri, Luís Fernando Almeida e Nina Santin Camello.

O primeiro incluiu os fibromiálgicos na lei municipal n° 7.820/2018, que define prioridade no atendimento em estabelecimentos a pessoas idosas, com deficiência física, gestantes, portadoras de transtorno do espectro autista (TEA), ostomizadas e pessoas acompanhadas de crianças de colo. A matéria também determina que “a condição da pessoa com fibromialgia será comprovada por laudo médico e/ou carteirinha de identificação que poderá ser emitida pelo município de Jaraguá do Sul mediante cadastro”. O segundo PL determinou que as pessoas acometidas da enfermidade terão direito de parar seus veículos em vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência e idosos.

Quer saber das notícias de Jaraguá do Sul e Região primeiro? CLIQUE AQUI e participe do nosso grupo de WhatsApp!

Notícias relacionadas

x