Brasil

Lei que concede isenção do IPTU a templos religiosos que funcionam em imóveis alugados é promulgada

A proposta foi promulgada na última quinta-feira, mas tramitava no Congresso desde 2015

20/02/2022

O Congresso Nacional promulgou a Emenda à Constituição nº 116, que concede isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a templos religiosos que funcionam em imóveis alugados. A proposta foi promulgada na última quinta-feira (17), mas tramitava no Congresso desde 2015, tendo sido aprovada em 216 pelo Senado.

A Emenda nº 116 estende a templos em imóveis alugados um benefício do qual as igrejas que têm imóveis próprios já possuem. Embora a Constituição estabeleça que templos religiosos não devam pagar o imposto, ainda havia divergência e, no caso de imóveis alugados, quando os locatários são responsáveis pelo pagamento do IPTU, a regra também era válida.

Para o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC reforça o que já diz a Constituição, quando prevê atividades de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva e, portanto, “valoriza a atividade social desempenhada pela prática da religião”. Pacheco também enfatizou o papel da emenda promulgada hoje para garantir segurança jurídica às igrejas.

“A promulgação da proposta de emenda à Constituição afasta mal-entendidos e impede eventual restrição à liberdade de crença por meio da criação de obstáculos para o exercício das religiões. E o faz com fundamento na tutela da liberdade de crença e no fomento do exercício da atividade religiosa”, afirmou Pacheco.

Quer saber das notícias de Jaraguá do Sul e Região primeiro? CLIQUE AQUI e participe do nosso grupo de WhatsApp!

Notícias relacionadas

x