Brasil

Lei que prevê meios alternativos para prova de vida no INSS é publicada

Ela serve para beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional

03/09/2021

A lei nº 14.199 que dispõe sobre medidas alternativas de prova de vida foi publicada hoje (3), no Diário Oficial da União. Ela serve para beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.

“Para garantir a segurança de aposentados e pensionistas, a nova lei cria a possibilidade de realização da prova de vida por meios alternativos, que serão ofertados pela rede bancária, assim como a priorização do atendimento, quando houver necessidade de apresentação presencial nas agências”, informou, em nota, a pasta.

É previsto na lei que pessoas acamadas, hospitalizadas, com dificuldades de locomoção ou com mais de 80 anos, que não possuam procurador ou representante legal cadastrado, possam solicitar a prova de vida por meio de atendimento domiciliar, quando necessário. Prevê também a possibilidade de solicitarem “atendimento facilitado da instituição financeira onde esteja seu pagamento”.

Além disso, ela prevê que ligações realizadas para a Central 135, tanto por telefones fixos como por celular, serão gratuitas.

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