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Lei regulamenta funcionamento de escritórios compartilhados
Os escritórios compartilhados devem oferecer estrutura física adequada ao propósito da prestação de serviço de suporte administrativo
Está tramitando na Câmara de Vereadores o projeto de lei que dispõe sobre o funcionamento de escritórios compartilhados e seus usuários no município de Jaraguá do Sul. O documento legal que regulamenta o funcionamento de escritórios compartilhados, que abrangem os businesses centers, escritórios virtuais, coworkings e assemelhados.
Usuários enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEI) ou empresas consideradas de baixo risco, estão dispensadas de obter o Alvará de Licença para Localização e Permanência no Local, mas não as dispensas de fazer o cadastro tributário.
Considera-se escritório compartilhado o empreendimento cadastrado no Município como prestador de serviços de escritório compartilhado e, com o registro de sua atividade no Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE), sob o código 8211-300, que fornecem uma combinação ou pacote de serviços administrativos como cessão do endereço com registro nos órgãos oficiais e provisão de serviços de recepção, planejamentos empresariais, arquivamentos, recebimento e processamento de correspondências, secretariado, serviços de atendimento telefônico, recepção entre outros.
COMO É – Na concepção de escritório compartilhado compreende-se os estabelecimentos administradores de espaços colaborativos – coworkings, que possuam infraestrutura de escritório com serviços de recepção e atendimento telefônico, podendo, ainda, dispor de estações de trabalho, salas de reuniões, auditórios e estrutura de correspondência, telefonia e internet.
Os escritórios compartilhados, segundo o texto do projeto que está na Câmara, devem oferecer estrutura física adequada ao propósito da prestação de serviço de suporte administrativo. Mas, devem seguir toda a legislação municipal pertinente ao registro e funcionamento de empresas.
Depois de a lei aprovada e sancionada, os escritórios compartilhados deverão adequar-se aos termos da lei no prazo de 120 dias corridos. Este projeto recebeu pedido de vista na sessão de ontem, quinta-feira.
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