Mais 18 proprietários receberam escrituras públicas de seus imóveis em Massaranduba
Em julho de 2017, o presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.465/2017, que flexibilizou a regularização de imóveis ocupados de forma irregular
15/03/2022
Em julho de 2017, o presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.465/2017, que flexibilizou a regularização de imóveis ocupados de forma irregular. No que diz respeito às áreas urbanas, as novas regras causaram mudanças significativas. Segundo divulgação feita na época, 50% dos domicílios urbanos do Brasil têm algum tipo de irregularidade fundiária. Isso representa aproximadamente 100 milhões de cidadãos que moram em imóveis irregulares.
Criou-se a Regularização Fundiária Urbana, em duas modalidades, dando aos municípios a competência para determinar a modalidade de regulação, se de Interesse Social (Reurb-S), para população de baixa renda, ou se de Interesse Específico (Reurb-E), este para núcleos urbanos informais ocupados por população de maior renda.
A Reurb é um instrumento jurídico de política urbana, um conjunto de normas gerais e procedimentos, que abrange medidas jurídicas, ambientais, urbanísticas e sociais, com vistas a tirar da informalidade determinados núcleos urbanos e seus ocupantes.
O município de Massaranduba utiliza-se desta ferramenta e no dia 10, quinta-feira, realizou a entrega de 18 matrículas com escritura definitiva do Loteamento Dário Dilson Jening, localizado na Campinha Central. A entrega foi na Câmara de Vereadores.
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