Trânsito

Mais de 3,1 mil condutores têm mais de 70 anos em Jaraguá

O JDV publicou na edição de quarta-feira, 12 de janeiro, a existência de mais de 133 mil pessoas habilitadas para dirigir (com CNH ativa) na região

14/01/2022

O JDV publicou na edição de quarta-feira, 12 de janeiro, a existência de mais de 133 mil pessoas habilitadas para dirigir (com CNH ativa) na região, sendo que 95.093 residem em Jaraguá do Sul. Um fato que chama a atenção é o número de carteiras expedidas para pessoas acima de 70 anos, que alcançam 3.107, número oficial extraído das estatísticas do Detran de Santa Catarina e atualizada até 31 de dezembro.

Se até 20 anos existem 515 habilitados, acima de 90 anos são 19, número que surpreendeu quando da divulgação dos dados. Motoristas habilitados entre 70-79 anos são 2.645 e entre 80/89 anos, são 443. Não existe idade para renovação da CNH para pessoas idosas, contudo, a habilidade ao volante e de extrema importância, olhos e ouvidos devem trabalhar em conjunto.

A partir de certa idade, porém, características como velocidade, reflexo, resposta, equilíbrio e coordenação começam a diminuir, assim como a visão e a audição ficam comprometidas. Por isso, torna-se necessário uma avaliação mais constante a respeito da capacidade de condução de um veículo por um idoso.

Pela nova lei do trânsito, o máximo de validade para uma CNH é de 10 anos, para pessoas até 50 anos de idade. É de cinco anos a CNH para condutor que tenha idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e, de três anos, para idade superior a 70 anos.

A exigência é para renovação dos exames de aptidão física e mental, os exames médico e de vista como são chamados.

Condições físicas e psicológicas garantem direção para idosos

Segundo a legislação brasileira de trânsito vigente, condutores com idades superiores a 70 anos, 80 e até 90 anos podem dirigir sim. Não existe restrição por idade, mas sim, por condições físicas e psicológicas para garantir mais segurança a quem está dirigindo, acompanhando, ou para terceiros.

Segundo especialistas, é muito comum que, mesmo percebendo que a capacidade de dirigir não é a mesma, o idoso insista que está apto e não queira abandonar a sua habilitação. O ideal é um parente sair de vez em quando no intuito de avaliar a maneira como o idoso está conduzindo o veículo e se atentando para as leis de trânsito. A recomendação é de que proibir o idoso de guiar de uma hora para outra não é a decisão ideal que a família deve tomar nessa situação, pois pode deixá-lo deprimido. A intervenção deve ser feita apenas quando a direção coloca em risco a integridade física do idoso, ou de terceiros, e se o Detran o tenha considerado inapto.

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