Brasil

Mais de 57 mil crianças e adolescentes tomaram vacina contra covid-19 para adultos

Os equívocos ocorreram em todas as unidades federativas

20/01/2022

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Durante a campanha de vacinação contra a covid-19, 57.147 crianças e adolescentes em todo o país foram imunizados com doses para adultos não autorizadas para aplicação em menores de 18 anos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os equívocos ocorreram em todas as unidades federativas.

Os dados constam em manifestação enviada nesta terça-feira (18), ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo advogado-Geral da União, Bruno Bianco. Segundo ele, os números foram retirados da Rede Nacional de Dados da Saúde, na qual estados e municípios são obrigadas a registrar informações inseridas em todos os cartões de vacinação.

Ainda de acordo com Bianco, o Ministério da Saúde enviou dois ofícios aos Estados e ao Distrito Federal, em setembro e em novembro do ano passado, questionando os dados sobre a aplicação de vacinação não aprovadas pela Anvisa em menores de 18 anos e também se haveria erros na inserção das informações inseridas das informações que pudessem ser retificadas, mas não obteve respostas.

Em nome da União, Bianco pediu a Lewandowski que conceda uma liminar (decisão provisória) para obrigar estados e municípios a interromper qualquer campanha de vacinação de crianças e adolescentes que esteja em desacordo com as diretrizes da Anvisa e do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

A AGU argumenta que, embora as informações contidas na Rede Nacional de Dados da Saúde necessitem de apuração conjunta com os estados para confirmação ou eventual correção, os números já configuram indícios suficientes para justificar a medida cautelar, pois “podem vir a revelar, nas hipóteses mais extremas, casos de negligência gravíssima na aplicação de vacinas”.

Bianco pede ainda que Lewandowski ordene estados e municípios a identificarem todas as crianças e adolescentes que receberam vacinas equivocadamente, para que sejam inseridas no sistema de farmacovigilância e tenham identificados possíveis efeitos adversos. O procedimento é uma recomendação da Anvisa.

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