| 18/07/2022 | Atualizado em: 18/07/22 ás 10:07

Moradores de loteamento de Jaraguá do Sul serão indenizados pelo forte odor da rede de esgoto

A decisão é da juíza titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos

PUBLICIDADE
Moradores de loteamento de Jaraguá do Sul serão indenizados pelo forte odor da rede de esgoto

Depositphotos

Os moradores de um loteamento de Jaraguá do Sul serão indenizados ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, e à devolução parcial de tarifas a moradores prejudicados, devido ao forte odor da rede de esgoto.

Notícias de Jaraguá no seu WhatsApp

Fique por dentro de tudo o que acontece na cidade e região.

Entrar no canal

A decisão é da juíza titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos Candida Inês Zoellner Brugnoli.

Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a juíza julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo Ministério Público para condenar a empresa responsável pelo serviço de água e esgoto municipal ao cumprimento das obrigações de coleta, transporte, tratamento e disposição final do esgoto sanitário.

A denúncia ofertada por um morador e que ensejou o ajuizamento da ação civil pública dava conta de que, desde a instalação do sistema de esgoto, no ano de 2013, o procedimento ainda não havia sido implantado corretamente e causava, entre outros inconvenientes, mau cheiro em frente às residências.

A ré foi notificada extrajudicialmente e prestou informações para garantir que o serviço funcionava de forma adequada, de modo que a cobrança da tarifa seria legal.

Em razão da resposta da autarquia, no inquérito civil foi solicitada perícia e, após averiguação, constatou-se que a estação elevatória de esgoto estava em desacordo com a Norma Técnica ABNT NBR 12.208/92, que dispõe sobre projetos de estações elevatórias de esgoto sanitário.

A impropriedade técnica, sustenta o documento, causa problemas de interrupção de bombeamento do esgoto no local, com transtornos aos consumidores devido ao extravasamento do esgoto bruto, o que ocasiona forte odor.

Após a instrução probatória na esfera judicial, ressalta a magistrada, a tarifa somente poderia ser cobrada nos locais abrangidos pela rede onde há efetiva prestação do serviço de esgotamento sanitário.

“A ré é obrigada a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. ”

Porém, ela destaca na decisão que a prestação ineficiente não deve ser confundida com a ausência de serviço, de maneira que o pedido de devolução deve contemplar razoabilidade com o que foi efetivamente prestado.

Portanto, muito embora as reclamações tenham sido formuladas por 12 moradores, a juíza considerou o âmbito da falha do serviço – transbordamento de esgoto não tratado, entupimento e vazamentos – para julgar parcialmente procedente a demanda e condenar a empresa ao cumprimento satisfatório da prestação de serviços e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, além da restituição, na forma simples, de valores cobrados a título de serviço de esgoto dos moradores lesados no período determinado na ação.

Quer saber das notícias de Jaraguá do Sul e Região primeiro? CLIQUE AQUI e participe do nosso grupo de WhatsApp!

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Hospedagem por ServerDo.in
©️ JDV - Notícias de Jaraguá do Sul e região - Todos os direitos reservados.
guiwes.com.br

Nosso site utiliza cookies para melhorar a experiência do usuário. Ao continuar navegando, você concorda com a utilização de cookies. Para saber mais, acesse nossa Política de Cookies