Tragédia com balão: empresa tem 10 dias para explicar acidente que matou oito em SC

.Imagem mostra o momento em que o balão de ar quente pega fogo em pleno voo durante passeio turístico em Praia Grande (SC). O acidente deixou oito mortos. Foto: redes sociais
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deu prazo de dez dias úteis para que a empresa responsável pelo passeio de balão que terminou em tragédia em Praia Grande, no Sul do estado, explique as causas e circunstâncias do acidente. A queda do balão, registrada no último sábado (21), resultou na morte de oito pessoas e deixou outras 13 feridas.
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Além das explicações, a empresa deverá entregar à Promotoria de Justiça uma série de documentos que comprovem a regularidade da atividade, incluindo certificação do balão, licença do piloto, matrícula da aeronave no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), alvarás, laudos de vistoria e comprovantes de seguro. O objetivo é verificar se as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) foram integralmente cumpridas.
Prefeito de Praia Grande também deve responder
O MPSC também notificou o prefeito de Praia Grande, que terá cinco dias úteis para apresentar a lista completa de empresas cadastradas ou autorizadas no município para oferecer passeios turísticos com balões. A intenção é apurar se há falhas no controle municipal e mapear outras operações em situação semelhante.
Polícia Civil deve compartilhar provas do inquérito criminal
Além das ações no âmbito civil, o Ministério Público solicitou o compartilhamento de provas do inquérito policial, que já está em andamento na Delegacia de Polícia de Praia Grande. A Polícia Civil tem o mesmo prazo de dez dias úteis para enviar à Promotoria de Justiça de Santa Rosa do Sul os documentos e registros relacionados à investigação.
Procedimento busca responsabilização cível e proteção ao consumidor
O inquérito civil foi instaurado no domingo (22), em regime de plantão, pelo promotor Diógenes Viana Alves, e já conta com vídeos, matérias jornalísticas e outros materiais informativos anexados aos autos. O procedimento foi distribuído nesta segunda-feira (23) à Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rosa do Sul, onde seguirá em tramitação.
Na portaria de abertura do inquérito, o MPSC destacou que o balonismo é classificado como uma atividade aerodesportiva de alto risco, regulamentada por normas específicas da ANAC, que exigem licenças, seguros e registros adequados. O órgão também ressaltou que empresas do setor turístico devem respeitar a Lei Geral do Turismo e o Código de Defesa do Consumidor, sendo responsabilizadas por eventuais falhas ou omissões.
Segundo o artigo 14 do CDC, o fornecedor responde independentemente de culpa pelos danos causados na prestação de serviços, inclusive por falta de informações adequadas ou insuficientes sobre os riscos envolvidos.

Marcio Martins
Profissional da comunicação desde 1992, com experiência nos principais meios de Santa Catarina e no poder público. Observador, contador e protagonista de histórias, conheço Jaraguá do Sul como a palma da mão