Saúde

MPT proíbe empresa jaraguaense de distribuir ivermectina para funcionários

Nos autos do processo, a distribuição foi confirmada pelo médico responsável pelos programas de saúde da empresa

02/09/2021

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina, proibiu uma empresa de elásticos localizada em Jaraguá do Sul de distribuir ivermectina para funcionários. 

A partir da liminar ajuizada pelo MPT, a empresa terá que abster-se de recomendar, dispensar ou prescrever à coletividade de seus empregados tratamento profilático ou precoce para a Covid-19 sem eficácia comprovada por ensaios clínicos, e ratificados pela OMS (Organização Mundial da Saúde). 

Também está proibida de induzir, coagir ou por qualquer outro meio interferir na assistência clínica ou farmacológica a serem manejadas para profilaxia ou tratamento ao coronavírus, assim como promover campanhas para o uso de medicamentos sem comprovação de prevenção ao coronavírus. 

A multa é de R$ 50.000,00 por obrigação descumprida. 

Conforme o MPT, a denúncia chegou em março deste ano de forma anônima, após a veiculação de uma reportagem a nível nacional dando detalhes da distribuição da ivermectina pela empresa além de outras empresas do país. 

A partir daí foi instaurado inquérito na Procuradoria do Trabalho no Município de Joinville. Constatou-se que num universo de aproximadamente 1600 trabalhadores, a distribuição do medicamento se deu em duas oportunidades: para 700 empregados em 2020 e para outros 500 em 2021.

Nos autos do processo, a distribuição foi confirmada pelo médico responsável pelos programas de saúde da empresa, que em depoimentos afirmou que “a decisão de dispensar o medicamento não foi técnica, eis que partiu de seu “proprietário” e não estava prevista ou sugerida pela equipe médica da empresa”.

Segundo a procuradora do Trabalho Ana Carolina Martinhago Balam, responsável pela ação, a empresa se negou a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para corrigir a irregularidade. 

A procuradora pede na ação civil pública, além da proibição da dispensação de medicamentos sem eficácia comprovada,  indenização por dano moral coletivo, considerando o desrespeito da empresa às normas de proteção à saúde, à segurança e ao meio ambiente de trabalho.

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