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Multas de trânsito que podem chegar a custar R$ 18 mil
A infração mais cara prevista no Código de Trânsito Brasileiro
18/12/2022
A infração mais cara prevista no Código de Trânsito Brasileiro é a de usar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, sem autorização das autoridades. A multa é agravada em 60 vezes, resultando no total de R$ 17.608,20. Outras 17 infrações também são consideradas gravíssimas, com multas que variam de R$ 586,94 a R$ 5.869,40, são elas:
- Conduzir veículo sem estar devidamente habilitado para a categoria – multa multiplicada 2 vezes: R$ 586,94;
- Dirigir com a CNH cassada ou suspensa – multa multiplicada 3 vezes: R$ 880,41;
- Dirigir sem CNH – multa multiplicada 3 vezes: R$ 880,41;
- Conduzir o veículo em calçadas, ciclovias e demais locais proibidos – multa multiplicada 3 vezes: R$ 880,41;
- Dirigir o veículo acima de 50% da velocidade permitida – multa multiplicada 3 vezes: R$ 880,41;
- Ultrapassar veículos pelo acostamento – multa multiplicada 5 vezes: R$ 1.467,35;
- Ultrapassar veículos pela contramão na faixa de pedestres – multa multiplicada 5 vezes: R$ 1.467,35;
- Recusar tirar o veículo do local do acidente – multa multiplicada 5 vezes: R$ 1.467,35;
- Se envolver em acidente e não prestar informações à polícia – multa multiplicada 5 vezes: R$ 1.467,35;
- Estar envolvido em acidente e não prestar socorro as vítimas – multa multiplicada 5 vezes: R$ 1.467,35;
- Fazer manobras perigosas com o veículo – multa multiplicada 10 vezes: R$ 2.934,70;
- Organizar “rachas” (corrida ilícita) – multa multiplicada 10 vezes: R$ 2.934,70;
- Disputar corridas ilícitas – multa multiplicada 10 vezes: R$ 2.934,70;
- Forçar passagem entre veículos – multa multiplicada 10 vezes: R$ 2.934,70;
- Dirigir alcoolizado ou sob efeito de outras substâncias psicoativas – multa multiplicada 10 vezes: R$ 2.934,70;
- Usar o veículo para bloquear a via e interromper o trânsito – multa multiplicada 20 vezes: (sem autorização) R$ 5.869,40.
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