Brasil

Multas em vias urbanas por câmeras já são realidade

Está em vigor desde 1º de abril a aplicação de multas de trânsito por câmeras de videomonitoramento

12/05/2022

Está em vigor desde 1º de abril a aplicação de multas de trânsito por câmeras de videomonitoramento. A decisão veio por meio da Resolução 909 do Conselho Nacional de Trânsito e permite que agentes de trânsito autuem motoristas à distância. Novas diretrizes foram publicadas na Resolução nº 909, de 28 de março, no Diário Oficial da União, consolidando a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento e a autuação de infrações flagradas.

Com isso, agora, o artigo 2º do Código Brasileiro de Trânsito diz: “A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘online’ por esses sistemas”.

Caso a infração seja detectada por câmeras, a autoridade responsável pela lavratura da falta deve apontar no campo ‘observação’ a maneira com que foi constatada. Esse tipo de fiscalização só pode ser realizado em vias devidamente sinalizadas para o monitoramento remoto de trânsito, o qual, inclusive, já é uma prática antiga, prevista no Código Brasileiro desde 1998.

Contudo, em 2013, com a Resolução nº 471, o Contran estabeleceu fiscalizar o trânsito mediante sistema de videomonitoramento e, à autoridade ou ao agente da autoridade de trânsito, a autuação de condutores e veículos. No entanto, a resolução se aplicava apenas a estradas e rodovias.

Em 2015 houve alteração da norma, com a Resolução n° 532, e o supervisionamento por câmeras de monitoramento passou a ser feito também nas vias urbanas.

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