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Nova legislação permite prédios de até 30 andares em Jaraguá do Sul

A altura máxima permitida para as edificações no município poderão ter 12, 20 e 30 andares,

28/05/2020

Os vereadores aprovaram, em primeira discussão e votação na sessão online de terça-feira (26), por unanimidade de votos, o projeto de lei do Executivo, que dispõe sobre o Código de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo de Jaraguá do Sul.

O documento atualiza a Lei Municipal Nº 1.766/1993, transformando-a em um Código de Zoneamento Urbano.
 
“É uma oportunidade de superar algumas dificuldades enfrentadas na aplicação da lei vigente, de forma a facilitar a compreensão da  legislação e trazer mais segurança aos proprietários, investidores, moradores e ao próprio Poder Público na sua aplicação”, diz parte da justificativa.
 
A proposta foi resultado de amplo debate com diversas entidades, algumas das quais, representadas pelo Conselho Municipal da Cidade (Comcidade).
 
Entre as alterações que se destacam está à altura máxima permitida para as edificações no município, que poderão ter 12,
20 e 30 andares, dependendo da região.
 
Atualmente são permitidas construções de até 36 metros (12 andares).
 
O Código estabelece critérios de ocupação e utilização do solo e possibilita prever e controlar densidades demográficas, além de promover, por meio de um regime urbanístico adequado, a qualidade de valores estético-paisagísticos, entre outros detalhes.

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