Brasil | 25/11/2021 | Atualizado em: 25/11/21 ás 11:42

Novas regras de classificação indicativa para conteúdos midiáticos entram em vigor em janeiro de 2022

A portaria entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022

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Novas regras de classificação indicativa para conteúdos midiáticos entram em vigor em janeiro de 2022

Uma nova portaria que regulamenta o processo classificatório para programas exibidos na TV, rádio, cinema, jogos eletrônicos, aplicativos, jogos de interpretação e estratégia e serviços de streaming foi apresentada nesta quarta-feira (24), pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A portaria entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

As autorizações de acesso a cinemas e espetáculos públicos, não recomendados para menores de 18 anos, só poderão ser realizados pelos responsáveis quando os adolescentes tiverem, pelo menos, 16 anos.

A classificação é a informação definida pelo Ministério da Justiça e sugerida para os pais e responsáveis conhecerem se o conteúdo de espetáculos, produções artísticas, TV, filmes, jogos, etc., é adequado para a idade de seus filhos. A análise da classificação indicativa é baseada na incidência dos temas “violência”, “sexo e nudez” e “drogas” nas produções.

Segundo a portaria, as produtoras das obras vão informar se os conteúdos foram classificados previamente pelas próprias empresas ou se passaram pela análise do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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