| 19/12/2022 | Atualizado em: 19/12/22 ás 14:47

Novas regras para Uber e 99 na região; saiba o que MUDOU

Novidades foram anunciadas para uma cidade brasileira específica e são voltadas especificamente para os motoristas. Fique por dentro de quais são essas mudanças.

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Novas regras para Uber e 99 na região; saiba o que MUDOU

Foram divulgadas novas regras para os carros de aplicativo, que funcionam como meios de transporte alternativos. As mudanças valem para o Uber e o 99 e já estão valendo desde do dia 13 de dezembro, conforme foi publicado no Diário Oficial da União.

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As novas regras entraram em vigor no dia da publicação no Diário Oficial. No entanto, as mudanças não são para todo o Brasil, apenas para a cidade de São Paulo. Vem conferir quais são as novas regras e como elas vão impactar no trabalho dos motoristas daqui em diante.

Quais são as novas regras do Uber e do 99?

A mudança principal e que vai afetar diretamente os motoristas é a ampliação do tempo de fabricação dos veículos. A partir de agora, os prestadores de serviços da Uber e do 99 podem trafegar com automóveis de, no máximo, 10 anos de fabricação. Antes, os carros precisavam ter até cinco anos de fabricação.

Além disso, outra nova regra é com relação aos motoristas e às empresas. Especificamente, as empresas devem comprovar a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) na cdade de São Paulo. No caso das pessoas físicas, o CRLV deve ter registro no município onde a pessoa mora.

A terceira nova regra para o Uber e o 99 diz respeito à exigência para realizar a vistoria e inspeção técnica do veículo. Nestas vistorias e inspeções devem ser seguidos os parâmetros e frequências definidos pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV). De acordo com a Uber, esta última nova regra não está prevista na lei federal que regulamentou a atividade de motorista de aplicativo.

Lei que regulamenta atividade

Em agosto deste ano, a Agência Câmara de Notícias publicou que um projeto de lei (PL) foi criado com o objetivo de determinar que os serviços de motoristas de aplicativo, como é o caso da Uber e do 99, fossem regulamentados. Com essa regulamentação, um valor mínimo deverá ser repassado ao motorista.

O valor mínimo deverá ser maior que o salário mínimo vigente, conforme consta no projeto de lei que foi elaborado na Câmara dos Deputados e foi publicado pela Agência Câmara de Notícias.

“O processo de definição da tarifa mínima terá a participação da empresa dona do aplicativo. O cálculo deverá considerar os custos médios de limpeza e manutenção do veículo no município, os custos com impostos, a variação dos preços dos combustíveis e o tempo parado (sem viagem)”, de acordo com a Agência.

Atualmente, tanto o Uber quanto o 99 dispõem de categorias de transporte, que vão das mais comuns às mais sofisticadas. Além disso, os aplicativos de transporte também oferecem aos clientes a possibilidade de realizar entregas de encomendas por meio do app. Os aplicativos de ambos os serviços são gratuitos e o download pode ser feito em celulares com o sistema iOS e Android.

 

Conteúdo original publicado por Pronatec

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