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Novo Código Tributário é aprovado pelo Legislativo de Jaraguá do Sul

O Município de Jaraguá do Sul conta com o novo Código Tributário que substitui o antigo, que era de 1993

14/12/2021

O Município de Jaraguá do Sul conta com o novo Código Tributário que substitui o antigo, que era de 1993, mas não serão criados novos tributos e nem aumentadas as alíquotas já existentes. Todavia, algumas regras e taxas consideradas obsoletas, como o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis e a taxa de conservação de vias públicas, foram excluídas.

A reforma na legislação também unifica diversos tributos contidos em leis esparsas e altera as regras de parcelamento dos débitos fiscais, diminuindo os valores de entrada e aumentando o número de parcelas de alguns impostos. O novo Código cria a possibilidade de parcelamento de multas, algo que não está previsto no Código Tributário que vigora até o momento.

O documento originalmente previa a inclusão da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) no Código Tributário, que estava em uma lei separada. Mas uma emenda proposta pelo vereador Jair Pedri retirou essa parte do texto. O motivo para a retirada desse item foi o fato de os valores da Cosip terem sido aumentados no novo texto.

Outra emenda aprovada na sessão foi proposta pelo vereador Luís Fernando Almeida. Ela incluiu no capítulo que trata do IPTU a possibilidade de os proprietários de imóveis dividirem o pagamento do imposto em até oito vezes. Segundo o autor, o parcelamento do IPTU é um hábito que já é praticado pelo Executivo, porém, com a inclusão na lei, a possibilidade passa a ser um direito dos contribuintes.

Isenções de tributos agora estão em uma única lei

Acompanhado da reforma do Código Tributário, também foi aprovado pelos vereadores jaraguaenses o projeto de lei complementar n° 21/2021, que aglutina todas as isenções de impostos em uma única lei e concede isenções de impostos a algumas residências no município que antes não tinham previsão.

O IPTU e a contribuição de melhoria agora poderão ser isentos para famílias que tenham renda mensal de até três salários mínimos e possuírem apenas um imóvel de no máximo 900 m2. Na lei atual vigente essa isenção era dada somente para famílias que tinham até um salário mínimo de renda mensal, que possuíam apenas um imóvel e nenhum veículo automotor.

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