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Novo decreto autoriza permanência de pessoas em espaços públicos abertos em Santa Catarina

Outra mudança nas regras é a permissão de funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins

24/04/2021

Nesta sexta-feira (23), a governadora Daniela Reinehr (sem partido), editou o novo decreto alterando o regramento de combate à Covid-19 em Santa Catarina. O decreto vale até o dia 30 deste mês. 

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Conforme o documento,  as principais mudanças estão na autorização para permanência de pessoas em espaços públicos abertos, como praias, parques e balneários, a partir de segunda-feira (26). A liberação está atrelada ao cumprimento de protocolos sanitários e não permite aglomerações. 

Segundo a governadora, o acompanhamento diário do cenário epidemiológico e as medidas restritivas contribuíram para que fossem feitos ajustes nas normas vigentes. Para ela, apesar do momento sensível provocado pela pandemia em Santa Catarina, o estado tem mostrado que as ações do governo estão tendo efetividade. 

“Sabemos que temos um longo caminho pela frente, mas não podemos deixar de lado importantes indicadores. Conseguimos diminuir o número de mortes em 33,5% e a fila de espera por leitos de UTI em 75%. Santa Catarina apresenta o 4º maior índice per capita de vacinados considerando a primeira e a segunda doses. Também houve um aumento de 75% na aplicação de doses nas últimas três semanas”, salientou. 

Em Santa Catarina, já foram aplicadas 1.463.434 doses da vacina contra a Covid-19 na população dos grupos prioritários, das quais 990.324 foram a primeira dose e 473.110 a segunda.

Outra mudança nas regras é a permissão de funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins das 6h às 22h (pelo decreto anterior, o funcionamento era das 10h às 22h). A decisão dá uniformidade aos horários definidos para os demais serviços de alimentação. 

“O decreto também traz prazo para a publicação de portarias sanitárias com o regramento específico para o convívio seguro nestes ambientes”, salienta a secretária de Saúde, Carmen Zanotto.

Os demais regramentos previstos no decreto 1.218 foram prorrogados para 30 de abril. 

Comércio varejista

A mudança imediata, que passa a vigorar já nesta sexta-feira (23), é a inclusão do comércio atacadista de produtos têxteis na lista de atividades essenciais. 

Segundo a Superintendência de Vigilância em Saúde, a medida se fez necessária por ser restrita aos produtos têxteis provenientes do ramo industrial, fundamentais para abastecer toda a cadeia de comércio varejista e para promover o escoamento da produção da indústria. 

A mudança abrange estabelecimentos como os shoppings de atacado.

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