Brasil

Novo decreto é criado para facilitar o registro de defensivos agrícolas

O decreto tem o objetivo de simplificar os processos de pesquisa, análise e registro comercial de defensivos agrícolas para uso no Brasil

08/10/2021

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O governo federal publicou hoje (8), no Dário Oficial da União, o decreto nº 10.833, de 7 de outubro de 2021. O decreto tem o objetivo de simplificar os processos de pesquisa, análise e registro comercial de defensivos agrícolas para uso no Brasil.

Segundo nota publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a alteração nas leis que regem o uso de agrotóxicos no país visa modernizar os processos referentes ao uso de defensivos agrícolas nas plantações brasileiras, que são originalmente dispostos na Lei nº 7.802 de 1989.

Além de tornar mais rápida e menos burocrática a análise de novos produtos, a legislação também endurece a fiscalização e punição às más práticas na agricultura nacional e o uso de substância não reguladas em lavouras e plantações.

“As novas regras facilitam as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados, realizadas por empresa ou entidade de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada”, informa o Mapa. Apenas pesquisas em ambientes hídricos ou florestas nativas mantêm a exigência.

“A entrega de documentos e estudos ficará concentrada no órgão competente para a análise, sem a possibilidade de duplicidade. O Ministério da Agricultura faz a análise agronômica, o Ibama faz a análise ambiental e a Anvisa, a análise toxicológica. A excelência e a robustez do sistema de registro brasileiro permanecem inalteradas”, afirmou o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura, Bruno Cavalheiro Breitenbach.

Fonte: Agência Brasil.

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