Brasil | 31/12/2023 | Atualizado em: 31/12/23 ás 17:55

Pacheco promulga lei que prorroga desoneração da folha de pagamentos

A desoneração da folha começou a valer como medida temporária em 2012

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Pacheco promulga lei que prorroga desoneração da folha de pagamentos

Marcos Oliveira - Agência Senado

Desoneração da folha de pagamentos – O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.784, de 2023, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha salarial para os 17 setores da economia que mais empregam no país.

 

A norma é resultado do projeto de lei (PL) 334/2023, que havia sido vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto (VET 38/2023) foi derrubado neste mês pelo Congresso Nacional.

 

A nova lei foi promulgada na última quarta-feira (27) e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União. A desoneração da folha começou a valer como medida temporária em 2012. Desde então, a validade do incentivo fiscal vinha sendo estendida. A última prorrogação perderia a validade no próximo domingo (31). A Lei 14.784, de 2023, fixa o novo prazo em 31 de dezembro de 2027.
Redução de alíquotas

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. A nova lei também reduz, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. Para compensar a diminuição da arrecadação, o texto prorroga até dezembro de 2027 o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.

 

Os 17 setores beneficiados pela desoneração são os seguintes: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

 

 

Marcos Oliveira – Agência Senado

 

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Cris Badu

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