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PM aposentado de Jaraguá do Sul é condenado a pagar R$ 9 mil por má-fé após tentar reaver valores descontados em conta bancária

Segundo o TJSC, o homem entrou com a ação em 2016 e repetiu ela, em 2019, sob o mesmo argumento

19/05/2021

Um policial militar aposentado foi condenado por má-fé a pagar cerca de R$ 9 mil após entrar com processo com demanda repetida. A decisão é da juíza da Vara Regional de Direito Bancário de Jaraguá do Sul, Graziela Shizuiho Alchini.

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De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o homem tentou  reaver os valores descontados de sua conta corrente por um banco, sob a alegação da inexistência de contratos e ausência de consentimento. 

Em 2016, o homem entrou com a ação e repetiu ela, sob o mesmo argumento em 2019. 

Segundo a magistrada, no pedido, o homem afirmou que recebe a aposentadoria por meio da instituição bancária e solicitou ao banco, a apresentação ou prova de contratos e não obteve retorno. 

O homem alegou ainda, que os descontos eram relativos ao pagamento de seguro consignado em folha, empréstimos e débito de taxas, tarifa de pacote de serviços, tarifa de saque do terminal e muitos outros itens que totalizavam mais de R$ 176 mil. Os descontos questionados referem-se ao período de 2008 a 2014.

No primeiro processo, em 2016, o PM aposentado requeria do banco R$ 79 mil alegando prática abusiva e má prestação de serviço bancário. 

Entretanto, a instituição sustentou na defesa, que o homem  realiza uma “aventura jurídica” com o objetivo de locupletamento fácil, uma vez que todos os descontos e cobranças são decorrentes de transações realizadas pelo correntista. 

O banco disse ainda, que não é responsável por operações feitas com o cartão e a senha do titular da conta e que pelos serviços contratados em conta corrente é devida a cobrança das tarifas correlatas, o que a seu ver torna inexistentes o ato ilícito e os pressupostos para indenização.

A juíza explica que a maior demonstração de que demandas desta espécie configuram o uso predatório da jurisdição é o fato de que os mesmos autores renovam a pretensão na expectativa de eventual descuido processual resultar em proveito econômico para o demandante.

“Sob esse fundamento, pedem a devolução de valores descontados de contas correntes e folha de pagamento, associada à condenação por danos morais, e agora repetem essas ações judiciais, patrocinadas pelos mesmos advogados, buscando pretensões com idênticos pedidos e causa de pedir.”.

Como o TJSC já havia decidido na ação anterior proposta pelo homem, Graziela analisou a documentação apresentada pelo banco e concluiu que o policial aposentado aderiu expressamente aos diversos serviços nas mais variadas linhas de crédito disponibilizadas pela instituição financeira para, depois de usufruir deles por muito tempo, simplesmente alegar que não os contratou e que desconhece totalmente os débitos. E o mais grave, utilizou-se indevidamente da atividade jurisdicional, já assoberbada com o excesso de ações, para perseguir direito sabidamente inexistente.

Dessa forma, a juíza concluiu que o homem usou do processo para tentar conseguir objetivo ilegal, já que pretendia livrar-se de obrigação regularmente estabelecida sem cumprir a contraprestação que lhe cabia e inequivocadamente sabia que era devida, sendo condenado.

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