Trânsito

Posso estacionar em frente a minha garagem?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido estacionar o veículo onde houver meio-fio rebaixado destinado à entrada ou saída de veículos. Estacionar em frente a uma garagem, de acordo com o Art.181 do CTB, é infração de trânsito média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

24/11/2019

O que poucos sabem é que o condutor pode ser punido, mesmo que esteja estacionado em frente à própria garagem. Não há no CTB nenhuma prerrogativa de que o proprietário possa estacionar nesse local. E o agente de trânsito não tem como saber se o veículo que está estacionado irregularmente pertence ou não ao proprietário da garagem.

O objetivo de punir essa ação é garantir a livre entrada e saída de uma garagem. Apesar de parecer absurda, essa situação é muito comum pelas ruas do país.“Muitos param no local por desatenção ou às vezes por falta de vaga na via. Nenhuma das condições justifica essa irregularidade. Não respeitar o direito do outro, além de ser infração de trânsito é um ato grave de falta de cidadania”, argumenta o capitão da Polícia Militar de Jaraguá do Sul, Antônio Benda da Rocha.

Infelizmente não há como prever essa infração e tomar atitudes antes que ela aconteça, mas é possível acionar os órgãos fiscalizadores ao se deparar com um carro estacionado em frente ao seu portão.

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