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Produtores rurais devem solicitar o CCIR de 2022

O documento é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural

28/07/2022

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) informa aos produtores rurais que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) lançou no dia 18 de julho o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), referente ao exercício de 2022, para consulta e emissão.

O documento é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. O CCIR também é fundamental para a contratação de operações de crédito rural, pois evita problemas burocráticos na hora de fazer um financiamento bancário, por exemplo.

O Cadastro contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural e, são dados declaratórios, exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse da propriedade.

Para validar o CCIR é necessário efetuar o pagamento da taxa de serviços cadastrais por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que é emitida junto com o certificado, na rede de atendimento do Banco do Brasil.  Em caso de dúvidas, os produtores rurais catarinenses poderão procurar os Sindicatos Rurais de sua região ou a Faesc.

As Unidades Municipais de Cadastramento (UMC) também estão à disposição para orientações.

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