Projeto propõe regras para ferros-velhos e reciclagem em SC em resposta ao comércio ilegal
Combate à receptação e comércio ilegal é o objetivo Foto: Pexels
Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina pretende organizar e dar mais segurança ao trabalho de ferros-velhos, depósitos de sucatas e centros de triagem de materiais recicláveis no Estado. A proposta, assinada pelo deputado Julio Garcia, prevê uma série de exigências para as empresas do setor, com foco no combate à receptação ilegal, no incentivo à inclusão social e na valorização das boas práticas ambientais.
Se aprovada, a lei obrigará os estabelecimentos a se cadastrarem junto à Polícia Militar, manterem controle rigoroso das operações, emitirem recibos a cada fornecedor e manterem sistema de videomonitoramento com imagens armazenadas por pelo menos 180 dias. A fiscalização será reforçada, especialmente para coibir a compra de materiais de origem ilícita ou sem comprovação.
Selo estadual reconhecerá boas práticas
Um dos destaques da proposta é a criação do Selo Estadual de Reciclagem Cidadã, a ser concedido anualmente às empresas que cumprirem todas as regras, apoiarem catadores em situação de vulnerabilidade e colaborarem com ações ambientais e educativas. O selo funcionará como um reconhecimento público e poderá ser utilizado como diferencial competitivo no mercado.
Segundo o presidente da Águas de Corupá, Dieter Werner, a iniciativa evita retrabalho e desperdício de recursos públicos ao vincular a implantação das redes de saneamento à infraestrutura urbana e à organização do setor. “Toda rua pavimentada terá também a rede de esgoto instalada. É um modelo que garante eficiência e transparência”, afirmou.
Regras práticas e penalidades
As empresas deverão manter visíveis os contatos da rede de assistência social e orientar catadores informais sobre formalização e acesso a cooperativas. Quem descumprir as normas estará sujeito a advertência, multa que pode chegar a R$ 50 mil e até à cassação do alvará estadual de funcionamento, em caso de reincidência.
A regulamentação mais detalhada ficará a cargo do Governo do Estado, enquanto as prefeituras manterão a responsabilidade de definir horários, localização e condições específicas de funcionamento, conforme a legislação urbanística e ambiental de cada município.
Conteúdos em alta
Com a nova lei, ficam revogadas as normas anteriores sobre o tema: as Leis nº 17.699/2019 e nº 18.514/2022.
Marcio Martins
Profissional da comunicação desde 1992, com experiência nos principais meios de Santa Catarina e no poder público. Observador, contador e protagonista de histórias, conheço Jaraguá do Sul como a palma da mão